Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
As Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Mecanismo de Venda de Excedentes de energia elétrica pelas distribuidoras no mercado livre foram aprovadas pela diretoria da Aneel nesta terça-feira, 4 de dezembro. Elas são necessárias porque as operações do MVE serão contabilizados e liquidadas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Esse processo vai acontecer antes da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo.
A venda de sobras de energia foi regulamentada pela agencia reguladora em julho desse ano, por meio da Resolução Normativa 824, e está limitada a 15% da carga da distribuidora apurada nos dados disponíveis dos 12 meses anteriores.
Fonte: Canal Energia
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