Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Dois novos comercializadores varejistas são habilitados na CCEE

Dois novos comercializadores varejistas são habilitados na CCEE

Em: 21/02/2019 às 08:22h por

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE habilitou dois novos comercializadores varejistas para iniciarem suas operações no mercado, representando consumidores e geradores nas atividades realizadas no âmbito da instituição. Os agentes ESFERA COM e EDP Varejista tiveram suas habilitações aprovadas pelo Conselho de Administração da CCEE no último dia 12 de fevereiro.

Ao todo, o mercado de energia elétrica conta com 13 comercializadores varejistas. Além da ESFERA COM e EDP Varejista, também estão habilitados: Comerc Power, CPFL Brasil Varejista, CDSA, Copel Com, EDP C, Engie BR CVE, Focus Energia, Mega Watt, Nova Energia, Quanta Geração e AES Tietê Integra. Esses agentes são responsáveis atualmente pela operação de 72 unidades consumidoras e 11 ativos de geração na Câmara de Comercialização.

Comercializador Varejista

Regulamentado em 2015, o comercializador varejista foi criado para tornar mais simples a atuação de empresas de menor porte, reduzindo a complexidade da adesão e facilitando o desenvolvimento do mercado livre.

O varejista pode representar consumidores e/ou geradores junto à CCEE. Este perfil de agente fica responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.

A empresa interessada em se habilitar como varejista deve ser uma comercializadora ou um gerador, além de ser obrigatoriamente agente da CCEE.

Os representados não precisam se tornar agentes da Câmara de Comercialização. Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de pequenas centrais hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria de bebidas, supermercados, redes varejistas, entre outras.

Há apenas uma situação em que o representado pelo varejista precisa permanecer como agente da CCEE: quando a empresa representada é detentora de concessão ou autorização para geração com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, não comprometidos com contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, Cotas). Neste caso, o representado continua respondendo pelos seus resultados e obrigações, apesar de todo o relacionamento ser mantido exclusivamente pelo comercializador varejista.

Fonte: CCEE