Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel altera Regras de Comercialização aplicáveis a serviços ancilares

Em: 17/07/2019 às 08:48h por Canal Energia

Rateio de pagamento pelo despacho complementar por usinas térmicas será proporcional ao consumo de usuários do SIN


A diretoria da Aneel alterou as Regras de Comercialização para tornar o rateio do pagamento do Encargo de Serviço do Sistema pelo despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa proporcional ao consumo dos usuários do Sistema Interligado Nacional. Com a decisão, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá recontabilizar as operações de outubro de 2018 até o mês anterior ao da aplicação das novas regras, incorporando as mudanças.

O despacho complementar é um serviço ancilar prestado por usinas térmicas acionadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico com a finalidade de preservar a reserva de potência nas unidades geradoras hidráulicas participantes do Controle Automático de Geração em qualquer subsistema. Esse tipo de despacho já foi autorizado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico no Nordeste para garantir a segurança do atendimento, principalmente nos períodos de redução da geração eólica.