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Lei de Concessões busca atração de recursos, apontam parlamentares

Em: 28/01/2020 às 13:22h por Canal Energia

Brasil precisa estimular aportes de R$ 162 bilhões em investimentos para a infraestrutura, diferença entre o que foi aplicado em 2019 e o nível ideal em relação ao PIB

 



A nova lei geral das concessões (LGC) que tramita na Câmara dos Deputados visa buscar criar condições para atração de investimentos privados no país. Até porque a retomada dos aportes em infraestrutura não estão no setor público. Para conseguir esse objetivo, disseram o presidente da comissão especial que trabalha no PL 7.063/2017, o deputado federal João Maia (PL-RN), e o relator da proposta, seu colega de casa, Arnaldo Jardim (PPS-SP), a legislação precisa ser modernizada. Entre os objetivos estão atrair o capital, deixar as regras mais claras, atribuir mais segurança jurídica e fortalecer as agências reguladoras.


Os parlamentares apontaram na exposição de argumentos que uma nova LGC é necessária no Brasil em função da existência de 10 diferentes leis. Inclusive, algumas vezes estas se contradizem. Para eles, reunir todas em uma só ajuda a reduzir os impasses e atende à questão de  segurança jurídica. Até porque o país está muito atrasado em relação ao volume de investimentos nessa área, mesmo em comparação aos Brics, grupo de países que reúne além do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul e precisa acelerar o ritmo de investimentos.


Maia lembrou que os aportes em infraestrutura estão em nível decrescente. Dez anos atrás, o setor público investiu 1,26% do PIB e o setor privado 1,01%. No ano passado esse volume recuou no primeiro para 0,65%, enquanto no segundo o volume ficou em 1,22%. E, ressaltou que o montante já era baixo em comparação com o produto interno bruto no início da década.


Segundo ele, o nível de investimento ideal no país seria da ordem de 4,15% do PIB, um valor que está na ordem de R$ 295 bilhões. Atualmente esse volume é de R$ 133 bilhões, ou 1,87%. “A lei tem quer estimular a atração desses R$ 162 bilhões, e isso no investimento privado, pois não há recursos públicos”, acrescentou ele a uma plateia de representantes patronais de diversos segmentos da infraestrutura.


Uma das fontes de recursos que eles apontaram como importantes é a alteração de acesso às debêntures para investidores institucionais e assim destravar o acesso de grandes fundos, sejam eles nacionais ou internacionais – que nesse caso vem investindo no exterior a praticamente uma taxa de juros negativa – a esses papeis, que vêm apresentando demanda elevada.

As debêntures quando emitidas por SPEs oferecem isenção de imposto sobre a renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para pessoa jurídica. A meta, afirmaram, é a atrair os recursos que hoje estão restritos à renda fixa e trazê-los novamente para a renda variável. Isso, continuaram, se obtém quando você fornece segurança jurídica a um setor e com legislação moderna.


Adicionalmente a essa possibilidade, explicaram, uma outra novidade que está no radar é a permissão para celebração de contratos e moeda estrangeira.


“Se a gente consegue atrair 10% dos recursos que estão disponíveis lá fora é possível alcançar um crescimento sustentável para a nossa infraestrutura”, estimou Maia em evento promovido pela Associação Brasileira de Infraestrutura, em São Paulo.


Dentre as inovações previstas no novo texto, uma delas já faz parte do dia a dia regulatório do setor elétrico. Jardim citou a possibilidade de revisão periódica do contrato. Esse é um fator que em outros segmentos da infraestrutura não se permite adotar, inclusive, com prazo de resposta aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, mas com a contrapartida de prever a aplicação de multa de 1% a 10% do valor atribuído ao pedido em caso de má-fé do requerente.


A meta, em geral, apontou Jardim, é a de deixar as regras mais claras para todos e ao mesmo tempo fortalecer as agências reguladoras. Por isso, acrescentou que a lei não é de governo e sim de longo prazo para o atendimento à população. Por isso, prevê, o que classificou como, um contrato vivo, ou seja, dinâmico. Esse formato, atribuiu ele, permite que se atenda às inovações tecnológicas que chegam com o tempo e as novas formas de financiamento que são criadas.


“Temos um exemplo com base na experiência com o setor de energia que fora os reajustes há revisões de contratos previstas nas concessões, assim podemos evitar que um pedido seja feito e fique ‘pendurado’ em algum lugar sem prazo para ser deliberado”, afirmou o parlamentar.