Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel abre CP para aprimoramentos na participação no MVE

Em: 28/07/2021 às 09:21h por Canal Energia

Prazo vai até 10 de setembro e consulta visa mitigar efeitos da inadimplência de compradores

 



A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu por abrir a partir da próxima quarta-feira. 28 de julho, Consulta Pública sobre a possibilidade de exigência de garantias financeiras para participação no Mecanismo de Venda de Excedentes, coordenado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O aprimoramento proposto pela Aneel visa a mitigar os efeitos advindos da inadimplência de agentes compradores no mecanismo, verificado desde o início das operações de compra por meio dele em 2019. A CP estará disponível para contribuições entre 28 de julho e 10 de setembro, pelo e-mail cp046_2021@aneel.gov.br. O relatório de Análise de Impacto Regulatório e outros documentos relacionados no site da Aneel.

O MVE permite que as distribuidoras negociem com participantes do Ambiente de Contratação Livre a energia contratada para atendimento a seu mercado regulado e posteriormente avaliada como excedente. Após a negociação por meio do MVE, os compradores devem realizar o pagamento pela energia em liquidação financeira específica. A Aneel sugere nesta consulta pública a criação de duas etapas de exigência de garantias para a realização de compras no MVE: uma para participação no mecanismo, cobrada de todos os compradores em potencial, e outra de fiel cumprimento do contrato para aqueles que vierem a adquirir energia excedente das distribuidoras.

A discussão do tema parte de um pleito da CCEE e de contribuições obtidas em Audiência Pública e Consulta Pública, nas quais diversos agentes sugeriram a exigência de garantias financeiras para participação dos agentes compradores no MVE.

Conforme constatado pela Aneel, houve uma inadimplência média de 2,04% no MVE em 2019 e 2020, porém com inadimplências maiores que 30% suportadas por algumas distribuidoras em determinados meses. A REN nº 904/2020 prevê hoje a aplicação de penalidades no caso de inadimplência, incluindo o possível desligamento do comprador da CCEE, porém não estabelece cobertura para o custo de oportunidade perdido pelos vendedores – lacuna que seria sanada por meio das garantias sugeridas na consulta pública.