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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Consulta pública debate aporte de garantia para venda de excedente das distribuidoras

Em: 28/07/2021 às 09:25h por ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

 

Autor: AID

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abre nesta quarta-feira (28/7) a Consulta Pública n° 046/2021, sobre a possibilidade de exigência de garantias financeiras para participação no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), coordenado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O aprimoramento proposto pela ANEEL visa a mitigar os efeitos advindos da inadimplência de agentes compradores no mecanismo, verificado desde o início das operações de compra por meio dele em 2019.

O MVE, regulamentado pela Resolução Normativa nº 904/2020, permite que as distribuidoras negociem com participantes do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a energia contratada para atendimento a seu mercado regulado e posteriormente avaliada como excedente. Após a negociação por meio do MVE, os compradores devem realizar o pagamento pela energia em liquidação financeira específica. A ANEEL sugere nesta consulta pública a criação de duas etapas de exigência de garantias para a realização de compras no MVE: uma para participação no mecanismo, cobrada de todos os compradores em potencial, e outra de fiel cumprimento do contrato para aqueles que vierem a adquirir energia excedente das distribuidoras.

A discussão do tema parte de um pleito da CCEE e de contribuições obtidas na Audiência Pública nº 33/2019 e na Consulta Pública nº 42/2020, nas quais diversos agentes sugeriram a exigência de garantias financeiras para participação dos agentes compradores no MVE.

Conforme constatado pela ANEEL, houve uma inadimplência média de 2,04% no MVE em 2019 e 2020, porém com inadimplências maiores que 30% suportadas por algumas distribuidoras em determinados meses. A REN nº 904/2020 prevê hoje a aplicação de penalidades no caso de inadimplência, incluindo o possível desligamento do comprador da CCEE, porém não estabelece cobertura para o custo de oportunidade perdido pelos vendedores – lacuna que seria sanada por meio das garantias sugeridas na consulta pública.

A Consulta Pública nº 046/2021 estará disponível para contribuições entre 28/7 e 10/9/2021, pelo e-mail cp046_2021@aneel.gov.br. O relatório de Análise de Impacto Regulatório e outros documentos relacionados serão publicados na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 046/2021.