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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MP 1031 respeitou processos legislativos, aponta PGR

Em: 22/10/2021 às 09:40h por Canal Energia

Entidade enviou pareceres ao STF acerca dos questionamentos de partidos contrários à legislação que autoriza a desestatização da Eletrobras

 



A Medida Provisória 1.031/2021 e sua posterior conversão na Lei 14.182/2021, que autoriza a desestatização da Eletrobras, não feriram o processo legislativo previsto na Constituição nem o princípio da separação de Poderes. Com esse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal pareceres contra duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.

Nas manifestações, Aras afirma que os dispositivos da lei não violam o dever de licitar da Administração Pública nem atacam os direitos dos povos indígenas. Além de não haver necessidade de edição de lei específica para autorizar a desestatização da empresa, segundo jurisprudência do próprio STF.

A lei foi questionada por vários partidos políticos. Um dos principais problemas apontados foi o processo de edição da medida provisória e sua posterior conversão em lei. De acordo com Augusto Aras, ao contrário do que argumentam as legendas, não há impedimento para que o presidente apresente MP sobre tema que esteja sendo analisado pelo Congresso. A vedação é apenas para os casos em que projeto de lei sobre o mesmo assunto já foi aprovado e aguarda sanção.

Para a PGR, a análise do texto final da lei mostra que as emendas apresentadas pelos parlamentares têm pertinência, abordando aspectos diretamente relacionados ao setor elétrico. Assim, concluiu não ter havido “contrabando legislativo”, como alegam os partidos políticos nas ações. E ainda, argumenta que a MP foi bem fundamentada, com apresentação de motivos detalhando a situação do setor elétrico brasileiro e a existência de déficits relevantes e persistentes, fatores que justificariam a necessidade e a urgência da desestatização.

Aras afirma também nos pareceres que a lei não fere direitos indígenas ao tratar das formalidades necessárias para a continuidade das obras do Linhão de Tucuruí e da ligação de sistemas isolados dos estados ao Sistema Interligado Nacional. Isso porque não dispensa consulta prévia às comunidades indígenas afetadas para a continuidade das obras.