Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Liminar posterga início de operação de termelétricas

Liminar posterga início de operação de termelétricas

Em: 21/05/2013 às 11:04h por Portal PCH

A Justiça Federal concedeu liminar a favor do grupo Bertin — responsável pelo complexo termelétrico Aratu II, na Bahia — por morosidade administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica. A empresa paulista interpôs Mandado de Segurança contra a Aneel que, em despacho, havia apontado atraso no início do funcionamento de seis usinas e aplicado multa de R$ 120 milhões à Bertin. Além de derrubar a resolução e reconhecer a culpa da reguladora pela demora, a decisão da 14ª Vara Federal da Seção Judiciário do Distrito Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2014 o prazo para a entrada em operação das termelétricas, que terão capacidade instalada de mais de mil megawatts.

O grupo Bertin assumiu o empreendimento após vencer leilão em setembro de 2008, feito pela Aneel. O início das atividades do conglomerado de termelétricas, de acordo com o edital, seria em janeiro de 2013. Por causa do atraso de vários marcos de implantação do cronograma dos empreendimentos, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração da Aneel emitiu pelo menos seis termos de intimação contra a empresa em 2012.

Esse processo administrativo instaurado tinha o objetivo de revogar as autorizações das unidades termelétricas. Em dezembro, porém, a empresa contestou os termos de intimação em documento à Aneel. A diretoria da reguladora concordou em arquivar os TIs, desde que atendida uma série de condições listadas no Despacho 4.111/2012, da própria agência. As reuniões entre a diretoria da Aneel e os representantes da empresa não tiveram êxito.

Conversa judicializada


Em janeiro de 2013, a Bertin ajuizou Mandado de Segurança e teve pedido de liminar concedido pela 9ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal. “A intenção era que a Aneel não aplicasse sanções pontuais, que invibializariam o empreendimento, antes de ter analisado o processo como um todo”, explica o advogado Gustavo Amaral, sócio do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que representou a empresa no MS.

A liminar, do juiz federal substituto Alaôr Piacini, determinou que a Aneel não poderia aplicar penalidades e exigir registros e garantias financeiras até o julgamento dos requerimentos administrativos, além de seus recursos e desdobramentos. A Bertin também defendia que, como a maioria dos pedidos autorizativos tive atraso de quase um ano, as novas datas para operação comercial deveriam ser remarcadas para período entre setembro e dezembro de 2013.

Ao analisar o mérito do requerimento, a diretoria da Aneel negou os pedidos da Bertin. A agência, em decisão administrativa, não alterou os cronogramas nem suspendeu as exigências padrões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, como a recomposição de lastro e o aporte de garantias financeiras, entre outras sanções.

A negativa da Aneel motivou outro Mandado de Segurança do grupo empresarial, que defendia a revogação do Despacho 965/2013, que aponta culpa exclusiva do empreendedor pela demora no início do funcionamento das usinas. A Bertin, no recurso, pretendia afastar essa responsabilidade e provar que a Aneel deixou de analisar os documentos em janeiro de 2009, data prevista pelo edital, e só o fez nove meses depois. “Se a Aneel atrasou os atos, deve devolver os prazos para que a empresa comece as suas atividades”, ressalta Rannery Lincoln, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, que representou a Bertin neste mandado contra o despacho.

O juiz federal substituto da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Eduardo de Melo Gama, deu razão à Bertin. Ao conceder a liminar, ele suspendeu os efeitos do despacho questionado, derrubou a exigência de multa, referente à energia não produzida e alterou o cronograma a ser seguido pelo grupo empresarial. “Não pode a administração extrapolar, e muito, os prazos previstos, sem que também dilate, em benefício das impetrantes, o cronograma para que elas possam cumprir o que foi pactuado”, justificou Melo Gama, que destacou a complexidade em iniciar obras deste porte e levá-las à frente.

Pesos e medidas


Uma das principais queixas da Bertin é que a Aneel havia concedido o adiamento de prazos para outras empresas vencedoras de leilões de energia. Nos casos de termelétricas do Maranhão e do Ceará, por exemplo, a MPX Energia conseguiu provar neste ano ao órgão regulador os argumentos de que o atraso era de responsabilidade do poder público na concessão de outorgas. A agência acatou o pleito da empresa e postergou as datas de início da operação comercial.