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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Compensação pelo uso de térmicas vai custar até R$ 1 bi por ano ao consumidor

Compensação pelo uso de térmicas vai custar até R$ 1 bi por ano ao con

Em: 20/04/2017 às 14:07h por

O cálculo aprovado esta semana pela Aneel para o ressarcimento às hidrelétricas pela energia que deixarem de gerar para dar espaço ao acionamento de termelétricas em períodos de crise energética, terá impacto de R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão por ano para o consumidor. A estimativa é da Abrace, associação que reúne grandes consumidores industriais de energia.

A raiz do problema está na possibilidade de acionamento de térmicas fora da ordem de mérito - quando são acionadas por segurança energética e não por ordem de custo, da mais barata para a mais cara. Quando ocorre esse tipo de acionamento, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) determina redução de geração das hidrelétricas, para poupar água nos reservatórios.

Por essa razão, nos últimos anos, as hidrelétricas têm gerado abaixo do previsto contratualmente, ocasionando déficit de geração hídrica, medido pela escala GSF (na sigla em inglês). Como as hidrelétricas produziram menos por uma decisão fora do alcance delas, a Aneel estipulou o ressarcimento.

A Abrace concorda com a compensação às hidrelétricas, mas discorda do cálculo feito pela Aneel. "A norma aprovada ontem está na direção correta, mas o cálculo é de difícil reprodução pelo consumidor e deixou de ser transparente", disse o presidente da Abrace, Edvaldo Santana.

Segundo ele, no início do processo na agência, a proposta previa que fosse estipulado um valor de corte, a partir do qual o consumidor pagaria a diferença entre o valor e o preço médio de liquidação de diferenças (PLD médio) do mês. Esse valor de corte seria calculado pela média de preços dos leilões de energia entre 2001 e 2016, que resultaria em R$ 152 por megawatt-hora (MWh).

Ele explicou, porém, que a Aneel decidiu adotar a mediana do PLD entre 2001 e 2016, resultando em um valor de R$ 108/ MWh. A diferença entre o PLD do mês e esse valor terá que ser pago pelo consumidor, via Encargo de Serviços do Sistema (ESS), a partir de julho. Apesar da crítica, a Abrace não deve recorrer da decisão da Aneel.

Fonte: Valor Econômico