Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Mercado conta com seis comercializadoras varejistas um ano após regulamentação

Mercado conta com seis comercializadoras varejistas um ano após regula

Em: 21/07/2017 às 13:00h por

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Um após a regulamentação da figura das comercializadoras varejistas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, o mercado registra atualmente seis empresas habilitadas a representar consumidores e geradores junto à CCEE. Comerc Power, CPFL Brasil Varejista, EKCE, Copel Com, EDP C e Mega Watt representam, juntas, 11 unidades consumidores com consumo médio de 6 MW médios. A perspectivas é que haja um aumento da presença dessas figuras nos próximos anos, diante da proposta de organização visando o crescimento do mercado livre.

Está em discussão no âmbito do Ministério de Minas e Energia a consulta pública nº 33, em torno da qual o mercado analisa a obrigatoriedade de consumidores com demanda abaixo de 1 MW serem representados na CCEE exclusivamente por meio de um agente comercializador. “Esta separação entre varejo e atacado é fundamental para o crescimento organizado do mercado livre e fortalece a figura do varejista, que passará a desenvolver produtos atraentes para este nicho de mercado”, analisa Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE.

Neste primeiro ano, a CCEE promoveu e participou de discussões voltadas a tornar a figura do comercializador varejista mais atrativa, de modo a tornar a entrada destes entes mais criteriosa e a promover o amadurecimento das relações bilaterais entre compradores e vendedores. O varejista é o agente responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.

Os representados não precisam se tornar agentes da Câmara de Comercialização. Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de pequenas centrais hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria de bebidas, supermercados, redes varejistas, entre outras.

Fonte: Canal Energia