Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, publicado na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a prorrogação das concessões e autorizações de uso das usinas hidrelétricas com capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts
Para que ocorra a extensão do prazo, as companhias terão de arcar com alguns custos, entre eles o pagamento pelo Uso do Bem Público, o recolhimento da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos, a reversão dos bens vinculados ao final da concessão, sem indenização, e a renúncia a alguns direitos preexistentes.
De acordo com o texto, as usinas de autogeração em operação que não estejam ligadas ao Sistema Interligado Nacional também se beneficiarão com o decreto. Nesse caso, a prorrogação vale independentemente do potencial de geração.
Ainda de acordo com o decreto, o excedente de energia elétrica produzida pelo empreendimento destinado à autoprodução não consumido será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças. A comercialização será proibida.
Fonte: Portal Planalto
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