Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Na última quinta-feira, 1º de fevereiro, completou-se dois anos aplicação da Resolução Normativa nº 688/15, que flexibilizou os requisitos do Sistema de Medição e Faturamento (SMF) para os consumidores especiais no mercado livre de energia elétrica. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a mudança de regra beneficiou mais de 6 mil pontos de medição no período.
Desde de sua implementação, os especiais (0,5 MW a 3 MW) não têm a obrigatoriedade de utilizar um segundo medidor, chamado de retaguarda. Em março de 2017, a autorização foi ampliada pela resolução 759/17 para os consumidores livres (acima de 3 MW), centrais geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e distribuidoras.
Com isso, a CCEE bateu a marca de 6 mil pontos de medição beneficiados com a flexibilização, somando atualmente 6.232 pontos flexibilizados. Até o momento, os pontos flexibilizados já representam 34% de todos os 18 mil pontos de medição cadastrados na Câmara de Comercialização.
Fonte: Canal Energia
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