Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
No Diário Oficial da União desta terça-feira (15), o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria que estabelece regras atualizadas para realização de leilões com energia produzida a partir de fontes hidrelétricas, eólica e renováveis.
O destaque fica por conta das fontes termelétricas obtidas a partir de biomassa, carvão e gás natural, com prazo de suprimento para no mínimo, 25 anos. No caso de fontes hidrelétricas o prazo de abastecimento será de 30 anos e na fonte eólica (vento), o limite é 20 anos.
A publicação reve que serão negociados contratos de comercialização de energia no ambiente regulado, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024, nos termos das diretrizes do Leilão, estabelecidas nas portarias do MME nº 44, de 8 de fevereiro de 2018 e nº 121, de 4 de abril de 2018.
Fonte: Ambiente Energia
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