Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O Tribunal de Contas da União determinou à Casa Civil a apresentação em 180 dias de plano de ação para efetivar a autonomia financeira das 11 agências reguladoras federais. A decisão aprovada na quarta-feira, 4 de janeiro, é resultado de auditoria que apontou a necessidade de fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência dos órgãos de regulação, para enfrentar os desafios de setores estratégicos. A autonomia está prevista no artigo 3º da Lei das Agências.
A fiscalização avaliou a estrutura organizacional, a gestão e resultados da Aneel (energia elétrica), da Anatel (Telecomunicações), da ANP (Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e da ANM (Mineração). A decisão, no entanto, foi estendida a ANTT (Transportes Terrestres), Anac (Aviação Civil), Antaq (Transportes Aquaviários), Anvisa (Vigilância Sanitária), ANS (Saúde Suplementar), ANS (Águas e Saneamento), Ancine (Cinema) e ANPD (Proteção de Dados).
O acórdão do tribunal estabelece que enquanto o plano de ação não for aprovado, o governo terá que demonstrar que o valor previsto no Lei Orçamentária Anual é suficiente para garantir as despesas. Isso vai acontecer quando o orçamento estiver abaixo do solicitado pelas agências.
O TCU recomendou à Secretaria de Orçamento Federal e às reguladoras que aperfeiçoem a definição do referencial monetário de cada autarquia. No processo, a experiência da Anatel deve ser tomada como referência.
A agência de Telecomunicações passou a ter maior autonomia financeira que as demais, após determinação do TCU. Um acórdão do tribunal em processo de 2017 assegurou a previsibilidade na execução de ações essenciais da agência, como a fiscalização e a atualização regulatória.
A auditoria analisou dados de gestão, orçamento, governança e transparência dos exercícios de 2015 a 2024. E concluiu que cortes orçamentários e contingenciamento impactam atividades das agências, como a fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação e atendimento ao público. É o que acontece com a ANP, ANM e Aneel.
Também foi avaliado o desempenho das agências em cenários de aumento de atribuições previstos nas leis setoriais. A fiscalização constatou limitações no cumprimento da agenda regulatória, por falta de capacidade dos órgãos em responder ao aumento de suas funções.
Outra recomendação é de que a Casa Civil, em articulação com ministérios e agências, discipline e uniformize as regras para a indicação da lista de substituição para a diretoria das agências. Essa substituição prevista na lei é feita por servidores de carreira das autarquias, escolhidos em lista tríplice.
As agências também devem elaborar plano de ação para atualizar o dimensionamento dos quadros de servidores, em caso de alterações substanciais em suas competências. A proposta deve considerar as condições orçamentárias da autarquia e as da União.
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