Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Câmara aprovou PL do Redata. O texto cria incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, principalmente direcionados à computação em nuvem e à inteligência artificial. A proposta será enviada ao Senado. As empresas interessadas contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, mas terão de oferecer contrapartidas, como uso de energia de fonte limpa, gerada por UHEs, solar ou eólica. O benefício está no Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
Para acessar os benefícios, a empresa também tem de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O Projeto de Lei 278/26 é de autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE). O texto substitui a Medida Provisória 1318/25, que não avançou na tramitação, cujo relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele afirmou que o avanço das novas tecnologias, como a inteligência artificial e a internet das coisas, exige infraestruturas capazes de suportar volumes muito superiores de processamento e armazenamento de dados.
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda. A implementação do programa envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra, no mercado interno ou por importação. As regras envolvem componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação se destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.
A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada como co-habilitada. Porém, apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores a serem usados no datacenter. Esses produtos precisam figurar em lista da Fazenda. No caso do IPI a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo. Agora, quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
O texto aprovado contempla os datacenters para armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais. Bem como, computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos. Entretanto, essa empresa não contará mais com a isenção para a venda dos equipamentos se o contrato com a empresa co-habilitada for desfeito.
O relator do PL do Redata aprovado na Câmara dos Deputados estima que o mercado mundial de datacenters movimentará em 2026 cerca de R$ 1,6 trilhão. Assim, com crescimento acentuado acima de 10% anuais, estima-se investimentos no período de 2025 a 2030 na ordem de US$ 3,7 a US$ 7,9 trilhões.
Ribeiro explicou que o Brasil tem “enorme vantagem competitiva” em relação a outras nações por ter mais de 86% de matriz elétrica formada por fontes renováveis. Inclusive, na atração de empresas já instaladas em outros países que desejam reduzir sua pegada de carbono global.
O maior entrave para o Brasil atrair investimentos na área, segundo Aguinaldo Ribeiro, é tributário. Grande parte dos equipamentos utilizados na montagem e utilização dos datacenters são tributados por diversos tributos, como PIS/Cofins, IPI, ICMS e Imposto de Importação. “Nossa legislação atual, ultrapassada, permite o acúmulo de resíduos tributários em investimentos, onerando-os”, disse o relator, lembrando que as mudanças da reforma tributária só passam a valer a partir de 2027.
“Se deixarmos para oferecer condições tributárias favoráveis apenas após a entrada em vigor da reforma tributária, corremos o risco de perdermos esta enorme oportunidade de investimentos estratégicos que se apresenta ao país”, declarou o relator.
As empresas devem fornecer contrapartidas que envolvem cinco compromissos. Direcionar ao mercado interno um mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios. E ainda, atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento. Outro item é honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis, o que segue as regras do setor. Apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual. E, por fim, realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Ribeiro incluiu o dispositivo para exigir do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações. Nesse sentido, devem constar o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e demais indicadores de sustentabilidade.
Além disso, em relação à venda ao mercado interno de um mínimo de 10% a cota não poderá ser direcionada à exportação ou para uso próprio na ausência de demanda doméstica. No entanto, o texto define que o percentual será apurado pela divisão do faturamento anual bruto obtido no mercado interno pelo faturamento bruto total com a venda dos serviços.
Em vez de destinar ao mercado interno, a empresa de datacenter poderá direcionar o processamento efetivo também ou apenas a institutos de ciência e tecnologia (ICTs). Ou ainda, ao poder público para o desenvolvimento de políticas públicas, inclusive de fomento a startups e ao ecossistema digital. Neste caso, o regulamento definirá um fator multiplicador para aferir o cumprimento da cota de 10%, pois o processamento será alocado sem ônus.
Outra alternativa ao direcionamento para o Brasil é sua substituição por um investimento adicional, em projetos de pesquisa. A participação é de 10% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com benefício do Redata.
Quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6%. Estados de outras regiões, mas incluídos em áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, também contam para essa redução.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental