Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel aprova abertura de consulta pública sobre novo “dia do perdão”

Em: 15/04/2026 às 08:55h por Canal Energia

Proposta prevê a revogação de outorgas de geração e rescisão amigável do Cust de empreendimentos sem viabilidade de implantação, para liberar margem de escoamento

 

A diretoria da Aneel aprovou na terça-feira (14) a instalação de consulta pública para discutir a segunda edição do que se convencionou chamar “Dia do Perdão”. Essa medida representa uma nova anistia a projetos eólicos e solares sem viabilidade de implantação. O mecanismo regulatório excepcional prevê a revogação de outorgas e a rescisão amigável de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão, para liberar margem de acesso à rede das transmissoras. A solução é semelhante à que foi aplicada pela agência em 2023.


O CanalEnergia mostrou que a Aneel calcula que a proposta pode liberar em torno de 9,5 GW de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão. Além disso, o valor corresponde a cerca de 5,3% de todo o MUST contratado por centrais geradoras no país, que alcança em torno de 180 GW.


O montante foi reservado para empreendimentos com contrato assinado, mas sem obras iniciadas. Dessa forma, esses projetos devem perder o direito ao desconto na Tarifa de Uso (TUST) já em 2026. O relator Gentil Nogueira Junior apontou em seu voto liberado no circuito deliberativo que não há como identificar quais agentes foram diretamente afetados pela ocupação especulativa. Por essa razão, a margem liberada deve ser destinada à fila ordinária de acesso. O acordo atual foi sugerido em outubro do ano passado pela ABEEólica.


O que prevê a nova anistia

A proposta que ficará em discussão por 15 dias permite a adesão voluntária dos geradores. O acordo garante o direito à devolução das garantias de fiel cumprimento do contrato, quando aplicáveis. E isenta o agente de eventuais multas decorrentes de processos de fiscalização em andamento.


Os interessados terão que apresentar, no entanto, um termo de concordância renunciando a quaisquer ações judiciais ou administrativas relacionadas aos contratos. O documento deve ser encaminhado ao Operador Nacional do Sistema até 15 de junho. O ONS vai rescindir os Cust celebrados com as centrais geradoras, sem aplicação de encargos rescisórios.


O operador terá até 15 de agosto para avaliar a existência de eventuais pendências relativas a EUST (Encargo de Uso do Sistema de Transmissão). Além disso precisará verificar o cumprimento das demais condições estabelecidas. Depois disso, vai enviar à Aneel a relação das centrais geradoras aptas à rescisão dos contratos.


Saldo de potência outorgada

Dados da Aneel mostram que em março desse ano havia um saldo de aproximadamente 124 GW de potência outorgada não convertida em operação comercial. O valor equivale a cerca de 15 anos de expansão típica da geração no país.


Para a agência, esses números indicam que uma parcela relevante dos projetos da “corrida do ouro” tem caráter especulativo e implantação improvável. Portanto, esses empreendimentos, estariam sujeitos à revogação das autorizações emitidas pela Aneel.


A celebração de contratos de uso da rede com finalidade especulativa provocou a ocupação da margem de escoamento. Nesse sentido, houve maior intensidade no Nordeste e em Minas Gerais. Sendo assim, dificultou o acesso de empreendimentos eólicos e solares com viabilidade técnica e econômica.


Pelos cálculos da Aneel, a eventual rescisão dos 9,5 GW de Must de forma não amigável levaria à cobrança de valores expressivos dos empreendedores. A agência reguladora calcula esse valor total em R$ 3,5 bilhões. E ainda, afirma que há risco real de não pagamento desse valores, o que impactaria a receita das concessionárias de transmissão.


Dia do perdão

A Aneel aprovou em 2023 mecanismos excepcionais de regularização aplicáveis às outorgas de geração e aos Custs. Foi o primeiro “Dia do Perdão”.


O objetivo era mitigar os efeitos adversos da especulação com outorgas para garantir acesso aos descontos tarifários no fio. Para isso, a agência permitiu a revogação de autorizações e de contratos de uso da rede, sem a incidência de encargos rescisórios ou execução de garantias.


Assim, a Aneel destravou 10,9 GW de montantes contratados. No processo, aplicou um mecanismo de regularização que postergou cronogramas de implantação para aproximadamente 3,7 GW em projetos eólicos e solares. Outras mudanças regulatórias permitiram a inversão de fases no processo de outorga. E, ainda, a exigência de garantias financeiras para solicitação de acesso para celebração de Cust.


MP1212 e lei da reforma

Além disso, o governo publicou a Medida Provisória 1.212. Essa regra postergou o prazo para início de operação comercial de projetos eólicos e fotovoltaicos. A MP esticou o período para acesso aos descontos tarifários. Porém, exigiu a apresentação de garantias. Dessa forma, a regra beneficiou cerca de 9 GW de projetos com CUST assinado.


Entretanto, a Lei 15.269 alterou novamente as regras. A legislação permitiu a revogação, sem penalidades, de outorgas sem CUST celebrado, bem como a postergação do início de execução dos contratos assinados.


As mudanças promovidas pelo conjunto de normas aceleraram o processo de revogação desses acordos. Nesse sentido, foram extintos 22 GW em outorgas no ano passado. Por fim, a agência já contabiliza cerca de 6 GW nessa situação nos dois primeiros meses de 2026.