Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A diretoria da Aneel aprovou na terça-feira (14) a instalação de consulta pública para discutir a segunda edição do que se convencionou chamar “Dia do Perdão”. Essa medida representa uma nova anistia a projetos eólicos e solares sem viabilidade de implantação. O mecanismo regulatório excepcional prevê a revogação de outorgas e a rescisão amigável de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão, para liberar margem de acesso à rede das transmissoras. A solução é semelhante à que foi aplicada pela agência em 2023.
O CanalEnergia mostrou que a Aneel calcula que a proposta pode liberar em torno de 9,5 GW de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão. Além disso, o valor corresponde a cerca de 5,3% de todo o MUST contratado por centrais geradoras no país, que alcança em torno de 180 GW.
O montante foi reservado para empreendimentos com contrato assinado, mas sem obras iniciadas. Dessa forma, esses projetos devem perder o direito ao desconto na Tarifa de Uso (TUST) já em 2026. O relator Gentil Nogueira Junior apontou em seu voto liberado no circuito deliberativo que não há como identificar quais agentes foram diretamente afetados pela ocupação especulativa. Por essa razão, a margem liberada deve ser destinada à fila ordinária de acesso. O acordo atual foi sugerido em outubro do ano passado pela ABEEólica.
A proposta que ficará em discussão por 15 dias permite a adesão voluntária dos geradores. O acordo garante o direito à devolução das garantias de fiel cumprimento do contrato, quando aplicáveis. E isenta o agente de eventuais multas decorrentes de processos de fiscalização em andamento.
Os interessados terão que apresentar, no entanto, um termo de concordância renunciando a quaisquer ações judiciais ou administrativas relacionadas aos contratos. O documento deve ser encaminhado ao Operador Nacional do Sistema até 15 de junho. O ONS vai rescindir os Cust celebrados com as centrais geradoras, sem aplicação de encargos rescisórios.
O operador terá até 15 de agosto para avaliar a existência de eventuais pendências relativas a EUST (Encargo de Uso do Sistema de Transmissão). Além disso precisará verificar o cumprimento das demais condições estabelecidas. Depois disso, vai enviar à Aneel a relação das centrais geradoras aptas à rescisão dos contratos.
Dados da Aneel mostram que em março desse ano havia um saldo de aproximadamente 124 GW de potência outorgada não convertida em operação comercial. O valor equivale a cerca de 15 anos de expansão típica da geração no país.
Para a agência, esses números indicam que uma parcela relevante dos projetos da “corrida do ouro” tem caráter especulativo e implantação improvável. Portanto, esses empreendimentos, estariam sujeitos à revogação das autorizações emitidas pela Aneel.
A celebração de contratos de uso da rede com finalidade especulativa provocou a ocupação da margem de escoamento. Nesse sentido, houve maior intensidade no Nordeste e em Minas Gerais. Sendo assim, dificultou o acesso de empreendimentos eólicos e solares com viabilidade técnica e econômica.
Pelos cálculos da Aneel, a eventual rescisão dos 9,5 GW de Must de forma não amigável levaria à cobrança de valores expressivos dos empreendedores. A agência reguladora calcula esse valor total em R$ 3,5 bilhões. E ainda, afirma que há risco real de não pagamento desse valores, o que impactaria a receita das concessionárias de transmissão.
A Aneel aprovou em 2023 mecanismos excepcionais de regularização aplicáveis às outorgas de geração e aos Custs. Foi o primeiro “Dia do Perdão”.
O objetivo era mitigar os efeitos adversos da especulação com outorgas para garantir acesso aos descontos tarifários no fio. Para isso, a agência permitiu a revogação de autorizações e de contratos de uso da rede, sem a incidência de encargos rescisórios ou execução de garantias.
Assim, a Aneel destravou 10,9 GW de montantes contratados. No processo, aplicou um mecanismo de regularização que postergou cronogramas de implantação para aproximadamente 3,7 GW em projetos eólicos e solares. Outras mudanças regulatórias permitiram a inversão de fases no processo de outorga. E, ainda, a exigência de garantias financeiras para solicitação de acesso para celebração de Cust.
Além disso, o governo publicou a Medida Provisória 1.212. Essa regra postergou o prazo para início de operação comercial de projetos eólicos e fotovoltaicos. A MP esticou o período para acesso aos descontos tarifários. Porém, exigiu a apresentação de garantias. Dessa forma, a regra beneficiou cerca de 9 GW de projetos com CUST assinado.
Entretanto, a Lei 15.269 alterou novamente as regras. A legislação permitiu a revogação, sem penalidades, de outorgas sem CUST celebrado, bem como a postergação do início de execução dos contratos assinados.
As mudanças promovidas pelo conjunto de normas aceleraram o processo de revogação desses acordos. Nesse sentido, foram extintos 22 GW em outorgas no ano passado. Por fim, a agência já contabiliza cerca de 6 GW nessa situação nos dois primeiros meses de 2026.
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