Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel propõe regras para combater alteração irregular em instalações de GD

Em: 23/04/2026 às 08:27h por Canal Energia

Medida é parte de um conjunto de aprimoramentos voltados à uma melhor gestão dos excedentes de geração

A Aneel vai aperfeiçoar a regulação para combater a alteração irregular das características de instalações de micro e minigeração distribuída conectadas à rede. A medida faz parte de um conjunto de aprimoramentos regulatórios voltados à uma melhor gestão dos excedentes de geração ligada à rede das distribuidoras.


A proposta da agência vai passar por consulta pública de 45 dias. A ideia é tornar mais efetivas as regras para a suspensão do fornecimento. Bem como a aplicação de penalidades por mudanças em instalações feitas à revelia da legislação.


Além de tratar dessa questão, a alteração prevista trata da sinalização de restrições na transmissão para novas conexões de GD, além da contratação de usinas em caráter temporário para atendimento à ponta de carga. Prevê, ainda, alterações para aperfeiçoamento do Plano de Gestão de Excedentes de geração do Operador Nacional do Sistema. O plano foi aprovado no ano passado pela Aneel.


Crescimento desordenado da GD

As novas regras tem como foco a redução de riscos sistêmicos, com maior clareza em relação às responsabilidades dos agentes. As mudanças buscam ainda aumentar a eficiência e a previsibilidade dos processos de conexão, operação e fiscalização. E, finalmente, inibir práticas irregulares que contribuem para o agravamento dos excedentes de energia na rede, com impactos nos cortes de geração.


Oficialmente, a capacidade instalada atual da MMGD é de 47 GW. Contudo, há a suspeita de que esse valor possa ser bem maior. Dados da operação do sistema elétrico mostram que há discrepância entre a injeção de energia na rede e o crescimento da GD. A Aneel afirma que houve aumento significativo de instalações irregulares.


A agência já solicitou às distribuidoras informações sobre a atuação na identificação e tratamento dessas situações. As empresas iniciaram uma auditoria nos sistemas com conexão autorizada e devem apresentar em 60 dias o resultado das ações por elas aplicadas. A prioridade é a minigeração distribuída. E também os casos com maior desvio entre a potência autorizada e a injetada na rede.


Punição severa

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, defendeu nesta terça-feira, 22 de abril, punição severa nas esferas civil e criminal para qualquer agente que esteja burlando as regras para instalar mais GD. Segundo ele, são casos de polícia que em algum momento vão sofrer punições. “Lembremos sempre que estamos tratando de um grande condomínio. E se alguém burla o sistema para levar vantagem trazendo prejuízo para outros, ele tem que ser duramente punido, explica.”


O relator do processo, Gentil Nogueira Junior, disse que a Aneel vai ter que identificar os casos em que isso acontece, especialmente nos empreendimentos com resultados muito discrepantes.


Regras atuais têm lacunas

As regras atuais já permitem às empresas atuarem no combate a práticas irregulares. Existem, no entanto, lacunas de interpretação que acabam tornando a aplicação das regras pouco padronizada e eficaz. A ideia, então, é dar mais clareza em relação a pontos como a definição operacional de potência instalada em sistemas de MMGD. Nogueira Junior afirma que esta é uma fragilidade estrutural da regulação atual.


A nova regra vai permitir à distribuidora avaliar a urgência da suspensão do fornecimento, bem como a possibilidade de desligamento apenas da geração, e não da unidade consumidora como um todo. A suspensão, no entanto, não deve ser automática, pois depende de avaliação de risco e caracterização da situação como emergencial ou não.


Práticas irregulares

Um exemplo usado pela agência reguladora para ilustrar o problema é o da instalação de um sistema de micro geração de 75 kWp na área da CPFL. O empreendimento, no entanto, produz 147,5 kW, quase o dobro da capacidade do sistema implantado. O resultado, de acordo com a área técnica, representa uma sobrecarga nos equipamentos da distribuidora. Além disso, permite ao beneficiário receber subsídios de forma indevida.


A expansão acelerada da GD tem elevado o risco de práticas irregulares, de acordo com a Aneel. Em especial, aumentos de potência em relação ao que foi declarado no pedido de acesso à distribuidora. O artifício mantém, assim, o enquadramento do sistema como GD I e evita o pagamento pelo uso da rede.


Enquadram-se como GD I sistemas de GD solar com direito à compensação integral de créditos pela energia injetada. A lei 14.300 isentou essas instalações do pagamento da tarifa “Fio B” até 2045. O beneficio vale, no entanto, apenas para sistemas com pareceres de acesso protocolados na distribuidora até 7 de janeiro de 2023.


As instalações irregulares acabam atuando, dessa forma, como uma espécie de “gato” (ligação clandestina usada no furto de energia) da MMGD, driblando a regras do sistema de compensação de energia. Além de elevar os riscos operativos nas redes de distribuição, elas agravam o curtailment com impactos diretos sobre a operação do Sistema Interligado. E permitem, ainda, a concessão indevida de benefícios econômicos, ampliando os subsídios cruzados.


Impacto na carga

Estudos do ONS mostram impactos da MMGD na carga do sistema, especialmente nos últimos dois anos (2024/25). Os dados indicam que essa influência supera estatisticamente o padrão explicável pela evolução oficialmente registrada da fonte. Os valores em termos de geração média ficam entre 6,3 GW e 7,8 GW médios. Em termos de potência instalada variam entre 11,8 GW e 14,6 GW. Há, portanto, “indício forte de sub-representação estrutural” da parcela da MMGD nas informações utilizadas como referência pelo operador.


Para o ONS, é necessário aprimorar, com urgência, os mecanismos regulatórios, cadastrais e de fiscalização associados à MMGD. E avaliar soluções metodológicas para mitigar distorções na representação da carga.


Sinalização de restrições e usinas merchant

O conjunto de aperfeiçoamentos previstos pela agência também contempla as restrições de conexão. A proposta autoriza a distribuidora a negar novas conexões na área em que o ONS indicar a inviabilidade da instalação de novos sistemas de GD. Nesse sentido, essa medida pode ser adotada imediatamente pelas empresas, com base no parecer do operador. Além disso, a concessionária não terá mais que analisar caso a caso.


Outra alteração proposta possibilita a contratação de temporária de usinas merchant (sem contrato) conectadas à rede de distribuição para atendimento à ponta de carga noturna. Assim como já acontece na transmissão, a modalidade será aplicada a usinas com importância sistêmica atestada pelo ONS. Na contratação, o pagamento pelo uso do fio é feito somente quando houver injeção na rede.


Por último, a proposta sugere melhorias de redação no Plano de Gestão de Excedentes de Energia na Rede de Distribuição, elaborado pelo operador. As alterações de texto darão maior clareza aos papéis e responsabilidades das distribuidoras, agentes e usuários envolvidos na execução da proposta. O plano emergencial autorizou o ONS a determinar o corte de geração de usinas do tipo III para garantir a segurança do sistema . Esses empreendimentos de geração distribuída estão conectados à rede das distribuidoras e o operador não os controlam.


As ações do plano não chegaram a ser executadas. Mas caso necessário, as distribuidoras podem implantar as medidas previstas , a partir de um comando do ONS.