Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel abre CP para contabilização de créditos de MMGD

Em: 29/04/2026 às 08:27h por Canal Energia

Prazo vai de 30 de abril até 15 de junho. Consulta deve priorizar tratamento em prol da modicidade tarifária

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu nesta terça-feira, 28 de abril, abrir Consulta Pública para colher subsídios e informações adicionais para tratamento regulatório e contábil dos créditos de Micro e Minigeração Distribuída em favor da modicidade tarifária. O período de contribuições entre 30 de abril a 15 de junho de 2026.


De acordo com a agência, com o início da injeção de energia elétrica proveniente de GD, houve a criação de saldos de créditos de energia passíveis de compensação ou de reversão à modicidade tarifária. Isso caracterizaria passivos da distribuidora perante o consumidor-gerador ou perante a concessão. O prazo para a compensação desses créditos era de 36 meses, posteriormente ampliado para 60 meses.


Havia a necessidade de padronizar os lançamentos contábeis e de regulamentação dos créditos de MMGD expirados. Nesse sentido, a área técnica propôs tratamento regulatório e contábil específico, em favor da modicidade tarifária. Em janeiro, a agência avaliava cortes na MMGD.


No caso de créditos gerados a partir de abril de 2012, já expirados no prazo legal e regulamentar, a avaliação é que já servem à reversão para a tarifa. Assim, o passivo da distribuidora com o consumidor individual passa a ter o consumidor amplo como credor. Para esses casos, a distribuidora deve manter os saldos atualizados até o processo tarifário da reversão.


Já aqueles créditos gerados 60 meses anteriores ao primeiro mês de aplicação das tarifas do processo tarifário de 2025, são passíveis de compensação dentro do prazo legal. Na sua criação, a energia injetada que os originou não foi considerada para fins de redução de cobertura tarifária.