Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou resolução normativa que estabelece mecanismo regulatório excepcional para revogação de outorgas de geração. Além disso, a decisão engloba também a rescisão de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). Esse passo abre caminho para as geradoras da chamada “corrida do ouro”.
A nova regulamentação permite às centrais geradoras sem viabilidade de implantação revogar suas outorgas com devolução integral das garantias de fiel cumprimento, rescindir os contratos de transmissão sem a aplicação de encargos rescisórios. E ainda, obter isenção de multas decorrentes de processos de fiscalização em andamento.
Segundo a Aneel, essa medida visa sanear o sistema elétrico. E ainda, libera capacidade de escoamento no sistema de transmissão e reduzindo riscos de inadimplência. Ao mesmo tempo, oferece uma saída ordenada para empreendimentos que não apresentam perspectivas concretas de operação.
Atualmente, cerca de 18,5 GW de capacidade estão contratados por empreendimentos que não iniciaram obras. Segundo análise técnica da Aneel, aproximadamente 9,5 GW estão associados a projetos com baixa probabilidade de implantação no curto prazo. Dessa forma, ocupa de forma especulativa a margem de escoamento do sistema de transmissão.
Durante a sessão deliberativa, o diretor-relator Gentil Nogueira de Sá Júnior prestou esclarecimentos sobre questões suscitadas nas sustentações orais dos agentes. No que se refere a usinas associadas com contratos compartilhados, o diretor explicou que situações envolvendo, por exemplo, uma usina eólica em operação cujo CUST foi aditado para incluir uma usina solar não construída devem ser tratadas como pedidos autônomos.
Segundo o relator, embora não haja prejuízo para o sistema nessas configurações, tais casos não se enquadram no escopo da norma proposta, uma vez que não resultam na liberação de margem adicional de escoamento no sistema de transmissão.
Quanto à possibilidade de estender os benefícios do mecanismo excepcional a agentes que já rescindiram contratos no passado mediante pagamento de encargos rescisórios, o diretor afirmou que não há espaço para essa ampliação dentro do escopo da consulta pública. O relator reforçou que o objetivo central da medida é liberar margem de escoamento e reduzir o risco de inadimplência sistêmica, finalidades que não se aplicam a contratos já rescindidos. Não obstante, o diretor sinalizou que tais situações poderão ser objeto de análise individualizada pela Superintendência competente, respeitando-se as particularidades de cada caso concreto.
A medida reduzirá o risco de inadimplência estimado em aproximadamente R$ 3,5 bilhões. Bem como promoverá o uso mais eficiente da infraestrutura de transmissão existente.
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