Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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ONS registra restrição de 5,3 GW em geração renovável no Nordeste

Em: 11/06/2026 às 08:22h por Canal Energia

Operador Nacional do Sistema aplicou cortes em todos os submercados na terça-feira, 09 de junho, por controle de frequência e fluxos sistêmicos, Aneel publica regras para recontabilização de cortes por indisponibilidade externa

 

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) registrou restrições na geração de energia renovável em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional (SIN) na terça feira, 9 de junho de 2026, segundo dados do IPDO.


O submercado Nordeste apresentou o maior volume de restrição, atingindo valor máximo de 5.347 MW entre 05h26 e 23h27. Os motivos incluíram controle de frequência, inequações regionais e fluxos sistêmicos de operação normal e de intervenção.


Sudeste/Centro-Oeste

No submercado Sudeste/Centro-Oeste, a restrição máxima alcançou 2.056 MW, no período das 07h58 às 16h16. As causas apontadas foram controle de frequência e fluxos sistêmicos de intervenção.


Sul e Norte também afetados

O submercado Sul teve restrição máxima de 308 MW entre 11h14 e 16h42, motivada por controle de frequência. Já o submercado Norte registrou apenas limitação, sem valor máximo especificado, das 11h14 às 15h36, também por questões de controle de frequência.


Detalhamento por minuto

A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou ao ONS que ajuste o envio de informações de restrição de operação por constrained-off à CCEE. O Despacho no. 2038, desta quartafeira, 10 de junho, estabelece que os cortes classificados como indisponibilidade externa sejam apresentados em minutos, proporcionalizados na hora. A meta é incluir o envio do tempo/duração exatos da restrição de operação.


De acordo com a agência, a regra vale para a solar a partir de 1o de abril de 2024. Já na geração eólica a data-base é a partir da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização conforme Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073, de 12 de setembro de 2023.


Além disso, a Aneel também determinou que o ONS realize a apuração da restrição de forma individualizada para usinas integrantes de conjunto que apresentem falha no envio ou na transmissão de dados com qualidade satisfatória. Essa regra vale para usinas com situação inadimplentes com a obrigação de encaminhamento das informações segundo o §6º dos arts. 16 e 20-D da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030.


CCEE

Por fim, esses dados precisa informar à CCEE as usinas inadimplentes, bem como adote valor nulo de geração estimada de referência, devendo essa apuração ser retroativa. Nesse caso as solares têm mesma data-base. As usinas eólicas têm data a partir de 1º de outubro de 2021.


Sendo assim, a CCEE precisará ainda recontabilizar os valores a partir de outubro de 2021.