Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel define quotas da CDE e Proinfa

Em: 16/07/2026 às 09:03h por Canal Energia

O prazo para recolhimento dos valores é o mesmo para ambas, 10 de agosto de 2026

 

A Superintendência de Gestão Tarifária da Aneel definiu os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Proinfa. Os valores da CDE de maio de 2026, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do SIN, ficou em R$ 106.096.905,80. O prazo para recolhimento será até o dia 10 de agosto de 2026.


Outra decisão do regulador foi fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, para o mês de setembro de 2026, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do SIN e as quotas definidas no Anexo do Despacho deverão ser recolhidas à ENBPar até o dia 10 de agosto de 2026. O valor estabelecido foi de R$ 26.862.051,75.