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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Projeto visa revogar alocação de custos do LRCAP a geradores

Em: 16/07/2026 às 09:07h por Canal Energia

PL apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) propõe retirar artigo da 10.848 que, em sua avaliação, resultaria em elevação do custo da energia se apenas geradores pagassem pela contratação de baterias no leilão de dezembro

 

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 15 de julho, promete mudar a alocação dos custos relacionados aos sistemas de armazenamento em baterias a serem contratados no LRCAP. O PL 3.716/2026, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) visa revogar o parágrafo 6º do artigo 3º-A da Lei 10.848 de 15 de março de 2004. O dispositivo determinava a divisão dos custos de contratação do LRCAP em baterias apenas aos geradores, incluído pela aprovação da lei 15.269 de novembro de 2025.


A justificativa do projeto aponta que o objetivo é o de evitar a adoção de distorções relevantes na alocação de custos do setor elétrico. E ainda, comprometer a segurança jurídica dos investimentos em geração de energia renovável no Brasil.


Além disso, o documento sinaliza ainda que os sistemas de armazenamento representam a solução para ampliar a flexibilidade e segurança do Sistema Interligado Nacional no curto prazo. Afinal, se assemelham a um reservatório para serem utilizadas quando necessárias.


Distorção de sinais econômicos


Ademais, o texto destaca que a prestação de serviços de capacidade e flexibilidade ao país possui natureza sistêmica e deve ser tratada sob o princípio da neutralidade tecnológica. Dessa forma, a adoção de regras distintas para o custeio de um mesmo serviço, a depender da tecnologia utilizada, incluindo diferentes soluções de armazenamento de energia, introduz assimetrias regulatórias, distorce sinais econômicos e compromete a comparabilidade entre alternativas tecnológicas.


O texto argumenta que tal fragmentação regulatória reduz a eficiência do planejamento energético, dificulta a avaliação de custo-benefício entre soluções concorrentes e pode induzir decisões de investimento em prejuízo da racionalidade econômica do setor elétrico e da segurança do abastecimento.


Adicionalmente, afirma que a situação determina que finalidades de natureza sistêmica sejam financiadas por agentes específicos sem nexo causal direto. E ainda, argumenta que se os benefícios decorrentes da implantação de baterias alcançam todo o sistema, os custos devem ser compartilhados por todos os agentes.


O documento aponta que embora o encargo seja formalmente imputado aos geradores, o custo tende a ser repassado ao preço da energia contratada com incidência de tributos sobre a cadeia. Ou seja, resultaria na elevação da tarifa, em menor transparência e sem garantia de eficiência sistêmica.


Outros argumentos utilizados no documento são a violação dos princípios da isonomia, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da livre iniciativa. Nesse sentido, enfraquece a modicidade tarifária e a alocação de encargos setoriais estabelecidos pelo artigo 175 da Constituição Federal. E ainda, incorre em ato de expropriação regulatória e cria distorção incompatível com o modelo jurídico do setor elétrico.


Reação das associações


No início da noite, associações lançaram uma nota conjunta na qual manifestaram apoio ao PL. Na avaliação das entidades, a medida representa um importante aperfeiçoamento do marco legal do setor elétrico. Afinal elimina um dispositivo que estabelece tratamento distinto para soluções que prestam o mesmo serviço.


O comunicado pontua que a regra, da forma que está, cria assimetria regulatória incompatível com o princípio da neutralidade tecnológica. E ainda, introduz insegurança jurídica para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade destinado ao BESS.


Alem disso, ressaltam que as baterias do tipo BESS são reconhecidas internacionalmente. A elas são atribuídos adjetivos de solução competitiva para a prestação de potência, flexibilidade e confiabilidade ao sistema elétrico. Ou seja, dessa forma contribuem para a integração de fontes renováveis e atendimento da demanda nos momentos de maior necessidade.


Benefícios sistêmicos a todo o país


E ainda reverberam a parte em que o deputado defende sobre os benefícios gerais ao SIN. “Os benefícios proporcionados por essas soluções alcançam consumidores, geradores, transmissoras, distribuidoras e a operação do SIN como um todo, razão pela qual a alocação de seus custos deve observar critérios técnicos, isonômicos e compatíveis com os benefícios sistêmicos efetivamente entregues.”


E mais, que se for mantida a regra vigente há insegurança jurídica para o LRCAP. O certame é previsto para ocorrer em 2 e 4 de dezembro, mas as regras ainda não foram regulamentadas pela Aneel.


A questão é a incerteza sobre quais agentes geradores estarão sujeitos ao pagamento do encargo. “Essa indefinição compromete a previsibilidade regulatória, eleva o risco dos investimentos em sistemas de armazenamento e em geração de energia e pode reduzir a competitividade do certame”, defendem as entidades, que entendem ainda que o preço da energia pode aumentar se mantida a cobrança aos geradores.


Assinam a nota a ABEEólica, Absae, Abiape, Absolar e a Apine.


Potencial


A justificativa do deputado cita um estudo do setor que projeta o tamanho do mercado de baterias no Brasil. Nesse sentido diz que no horizonte 2025 a 2034 a capacidade instalada estimada é de 71,8 GWh em sistemas de armazenamento. Sendo assim os investimentos totais somam R$ 77,2 bilhões.


Desse total, cerca de 42%, corresponde ao segmento de Reserva de Capacidade integrado ao Sistema Interligado Nacional. “O estudo demonstra que o armazenamento deverá responder por 25% do crescimento de potência instalada da matriz elétrica no período, beneficiando distribuidoras, transmissoras, consumidores e toda a cadeia do sistema”, reforça.