Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 15 de julho, promete mudar a alocação dos custos relacionados aos sistemas de armazenamento em baterias a serem contratados no LRCAP. O PL 3.716/2026, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) visa revogar o parágrafo 6º do artigo 3º-A da Lei 10.848 de 15 de março de 2004. O dispositivo determinava a divisão dos custos de contratação do LRCAP em baterias apenas aos geradores, incluído pela aprovação da lei 15.269 de novembro de 2025.
A justificativa do projeto aponta que o objetivo é o de evitar a adoção de distorções relevantes na alocação de custos do setor elétrico. E ainda, comprometer a segurança jurídica dos investimentos em geração de energia renovável no Brasil.
Além disso, o documento sinaliza ainda que os sistemas de armazenamento representam a solução para ampliar a flexibilidade e segurança do Sistema Interligado Nacional no curto prazo. Afinal, se assemelham a um reservatório para serem utilizadas quando necessárias.
Ademais, o texto destaca que a prestação de serviços de capacidade e flexibilidade ao país possui natureza sistêmica e deve ser tratada sob o princípio da neutralidade tecnológica. Dessa forma, a adoção de regras distintas para o custeio de um mesmo serviço, a depender da tecnologia utilizada, incluindo diferentes soluções de armazenamento de energia, introduz assimetrias regulatórias, distorce sinais econômicos e compromete a comparabilidade entre alternativas tecnológicas.
O texto argumenta que tal fragmentação regulatória reduz a eficiência do planejamento energético, dificulta a avaliação de custo-benefício entre soluções concorrentes e pode induzir decisões de investimento em prejuízo da racionalidade econômica do setor elétrico e da segurança do abastecimento.
Adicionalmente, afirma que a situação determina que finalidades de natureza sistêmica sejam financiadas por agentes específicos sem nexo causal direto. E ainda, argumenta que se os benefícios decorrentes da implantação de baterias alcançam todo o sistema, os custos devem ser compartilhados por todos os agentes.
O documento aponta que embora o encargo seja formalmente imputado aos geradores, o custo tende a ser repassado ao preço da energia contratada com incidência de tributos sobre a cadeia. Ou seja, resultaria na elevação da tarifa, em menor transparência e sem garantia de eficiência sistêmica.
Outros argumentos utilizados no documento são a violação dos princípios da isonomia, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da livre iniciativa. Nesse sentido, enfraquece a modicidade tarifária e a alocação de encargos setoriais estabelecidos pelo artigo 175 da Constituição Federal. E ainda, incorre em ato de expropriação regulatória e cria distorção incompatível com o modelo jurídico do setor elétrico.
No início da noite, associações lançaram uma nota conjunta na qual manifestaram apoio ao PL. Na avaliação das entidades, a medida representa um importante aperfeiçoamento do marco legal do setor elétrico. Afinal elimina um dispositivo que estabelece tratamento distinto para soluções que prestam o mesmo serviço.
O comunicado pontua que a regra, da forma que está, cria assimetria regulatória incompatível com o princípio da neutralidade tecnológica. E ainda, introduz insegurança jurídica para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade destinado ao BESS.
Alem disso, ressaltam que as baterias do tipo BESS são reconhecidas internacionalmente. A elas são atribuídos adjetivos de solução competitiva para a prestação de potência, flexibilidade e confiabilidade ao sistema elétrico. Ou seja, dessa forma contribuem para a integração de fontes renováveis e atendimento da demanda nos momentos de maior necessidade.
E ainda reverberam a parte em que o deputado defende sobre os benefícios gerais ao SIN. “Os benefícios proporcionados por essas soluções alcançam consumidores, geradores, transmissoras, distribuidoras e a operação do SIN como um todo, razão pela qual a alocação de seus custos deve observar critérios técnicos, isonômicos e compatíveis com os benefícios sistêmicos efetivamente entregues.”
E mais, que se for mantida a regra vigente há insegurança jurídica para o LRCAP. O certame é previsto para ocorrer em 2 e 4 de dezembro, mas as regras ainda não foram regulamentadas pela Aneel.
A questão é a incerteza sobre quais agentes geradores estarão sujeitos ao pagamento do encargo. “Essa indefinição compromete a previsibilidade regulatória, eleva o risco dos investimentos em sistemas de armazenamento e em geração de energia e pode reduzir a competitividade do certame”, defendem as entidades, que entendem ainda que o preço da energia pode aumentar se mantida a cobrança aos geradores.
Assinam a nota a ABEEólica, Absae, Abiape, Absolar e a Apine.
A justificativa do deputado cita um estudo do setor que projeta o tamanho do mercado de baterias no Brasil. Nesse sentido diz que no horizonte 2025 a 2034 a capacidade instalada estimada é de 71,8 GWh em sistemas de armazenamento. Sendo assim os investimentos totais somam R$ 77,2 bilhões.
Desse total, cerca de 42%, corresponde ao segmento de Reserva de Capacidade integrado ao Sistema Interligado Nacional. “O estudo demonstra que o armazenamento deverá responder por 25% do crescimento de potência instalada da matriz elétrica no período, beneficiando distribuidoras, transmissoras, consumidores e toda a cadeia do sistema”, reforça.
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