Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A área técnica da Aneel sugere manter entre os geradores o rateio dos custos decorrentes da contratação do leilão de reserva da capacidade (LRCAP) de baterias. Este é um ponto polêmico, que tem sido criticado pelo setor desde a aprovação da Lei 15.269. Por decisão do Congresso Nacional, a legislação alocou o custo exclusivamente ao segmento de geração.
A agência deve aprovar a abertura de consulta pública com a minuta do edital dos dois certames de dezembro na reunião da próxima terça-feira, 28 de julho. A nota técnica que vai subsidiar os votos do diretor Gentil Nogueira Junior foi incluída no processo nesta sexta-feira, 24.
Caso o relator decida seguir a regra e o colegiado aprove a proposta, o edital do LRCAP vai apenas reproduzir o comando legal, que ainda depende de regulamentação da agência. No entanto, a avaliação da área técnica é de que a aplicação da lei garante a segurança jurídica.
Segundo a nota técnica, a controvérsia posta pelos geradores não está associada ao critério de rateio, Mas sim à obrigação de pagar. E a intenção de postergar as regras de execução do CRCAP é para permitir que o leilão entregue a potência a um pagante em aberto. Afinal, existe a pretensão de, eventualmente, mudar a legislação para retirar do segmento a obrigação de custeio. Inclusive, existe proposta nesse sentido na Câmara e emenda em projeto que tramita no Senado.
“Preparar uma licitação com base em tais premissas voláteis afeta, certamente, a matriz de risco do negócio, pois o recebível de um contrato passa a ser incerto ou volátil, além de contrário a lei”, afirma o documento.
O LRCAP de baterias será realizado em dois leilões com contratos de 15 anos, marcados para os dias 2 e 4 de dezembro. A Aneel chegou a propor ao Ministério de Minas e Energia a redução do prazo para dez anos.
O primeiro certame vai ofertar o produto Armazenamento A, para sistemas que atendam requisitos mínimos de nacionalização. O início de suprimento é agosto de 2028. Já o segundo leilão terá o produto Armazenamento B, sem exigência de conteúdo local.
Poderão participar projetos conectados diretamente ao Sistema Interligado. Ou que utilizem o mesmo ponto de conexão com outros agentes, compartilhando instalações de interesse restrito.
A NT também propõe alterações nas regras de aporte de garantias financeiras para os certames. Desse modo, o valor sugerido é de 1% do investimento estimado, ou R$ 100 mil/MW. Para a Garantia de Fiel Cumprimento, os técnicos sugerem o valor de R$ 1 milhão/MW, correspondente a 10% do investimento estimado. O percentual está no limite máximo permitido por lei.
A sugestão vai na linha proposta pela Empresa de Pesquisa Energética, de calibrar a Garantia de Proposta em patamar superior, preservada a referência em R$/MW. A intenção é desestimular a habilitação de projetos em volume incompatível com a capacidade de execução do agente. E, além disso, o comportamento de arbitragem de preços.
A EPE defendeu solução semelhante, no caso da Garantia de Fiel Cumprimento. A sugestão é de que se aplique o valor em R$/MW ou, alternativamente, em percentual de receita fixa contratada no certame.
A medida foi adotada no LRCAP de 2021, que previa a participação de usinas em operação comercial, sem previsão de investimento ou de valor muito baixo. E também nos LRCAPs de março desse ano.
O Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 calculou o investimento esperado para a implantação de um empreendimento de armazenamento entre R$ 6 milhões e R$ 9,8 milhões/MW. A proposta da Aneel é utilizar o limite superior, estabelecendo o valor R$ 10 milhões/MW de potência instalada para a definição da garantia de proposta e da garantia de fiel cumprimento.
A proposta é justificada, na visão dos técnicos, pelo ineditismo do leilão, que não tem histórico que permita habilitar os melhores proponentes. Ou a pertinência do valor previsto pelo agente.Com as alterações, a comprovação de patrimônio líquido mínimo também passa a ser aferida a partir do valor do investimento. No caso, o valor resultante chega a R$ 1 milhão/MW.
A proposta também inclui a sugestão da EPE de permitir a transferência de controle societário somente após a entrada em operação comercial do empreendimento. A regra já é aplicada nos leilões de transmissão.
Os técnicos sugerem como exceção a troca de controle decorrente de desestatização. Ou, ainda, como alternativa à extinção da outorga, ou para empresa do mesmo grupo econômico, sem alteração no controle indireto.
Além disso, o agente terá a outorga emitida após o leilão, por meio de ato autorizativo que vai possibilitar também a assinatura do contrato de reserva de capacidade com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A CCEE vai representar os geradores de energia elétrica no contrato com os vencedores da licitação.
Adicionalmente, a proposta permite a participação apenas de SAE autônomo. Isso, em razão do despacho de carga e descarga ser centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Desse modo, sistemas colocalizados, que caracterizam sistemas de baterias abarcado por uma outorga de geração, estão fora da licitação.
Porém, a proposta dos técnicos permite a associação do sistema autônomo com central geradora. Entretanto, desde que venha a ser instalado no mesmo ponto de conexão ao SIN. Bem como compartilhando instalação de interesse restrito. Neste caso, cada empreendimento terá sua própria outorga e sistema de medição distinto. Ou seja, como prevê a regulação da Aneel. Além disso, a associação poderá ser feita a qualquer tempo a partir da emissão da outorga do sistema.
No entanto, a associação não poderá resultar em prejuízo ao atendimento de contrato no ambiente regulado. Assim, a proposta impede a participação no certame de SAE associado a central geradora com CCEAR, Contrato de Energia de Reserva (CER), GD, Contrato de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP) ou Proinfa em período coincidente, ainda que parcialmente, com o dos certames de bateria.
Também está excluído SAE associado a central geradora conectada ao SIN via instalações de distribuição. E ainda, sistemas associados a outro SAE autônomo ou colocalizado. Além disso, ativo que esteja associado a usina em um arranjo que crie restrição de despacho pelo ONS, seja para carregamento ou para injeção.
A área técnica sugere ainda dispositivo prevendo que não caberá ressarcimento à central geradora que tenha limitação de despacho em razão da associação com o SAE.
O edital deve estabelecer a obrigatoriedade utilização de unidades armazenadoras novas. Essa medida considera que o prazo contratual de 15 anos é consistente com o tempo do equipamento. As unidades são compostas por células de baterias e inversor ou conversor bidirecional.
No entanto, o leilão permitirá reaproveitar instalações existentes e utilizar equipamentos auxiliares. Ou ainda, de transmissão já utilizados anteriormente.
A área técnica propõe vedar a participação no certame de consórcios formados por empresas de um mesmo grupo econômico (controlador, controlada ou subsidiária). O proposito é evitar distorções na avaliação da condição econômico-financeira da proponente, no momento da habilitação do empreendimento.
Os técnicos apontam um crescimento desse tipo de arranjo nos leilões de geração. Esse comportamento ocorre com a associação de empresas que tem, entre si, relações societárias caracterizadas como controlador, controlada ou subsidiária. Além de contradizer o conceito original de consórcio como uma união temporária de esforços para viabilizar um projeto, essa associação não dilui e nem mitiga o risco financeiro entre as empresas.
Ademais, o documento sugere a inclusão de dispositivos no edital que condicionem a inscrição no certame à identificação do controlador da empresa. Assim, o agente deverá apresentar diagrama do grupo econômico com abertura do quadro completo de acionistas/cotistas. Dessa forma, a aplicação da regra pode ser avaliada nos casos em que é possível fornecer a informação.
Nesse sentido, o mesmo vale para fundos de investimentos em participações – FIP. Estes deverão identificar todos os cotistas com participação igual ou maior que 5%. Neste caso, respeitando o sigilo das informações previsto em lei.
Adicionalmente, o edital deve incluir ainda o rito que a proponente seguirá, bem como os prazos de entrega de documentos no BNDES na comprovação de conteúdo local. Ademais, a Aneel não vê óbices regulatórios para a troca de fabricante pelos empreendedores de forma a garantir o enquadramento nas regras do BNDES. Contudo, é necessária a comprovação emitida pelo banco para o SAE.
Em relação ao licenciamento ambiental, o prazo mínimo para obtenção do documento a constar do cronograma de execução do empreendimento é 7 de fevereiro de 2027. Na avaliação dos técnicos essa data é compatível com 60% do prazo de implantação do empreendimento.
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