Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Aneel aprovou nesta terça-feira, 28 de julho, a abertura de consulta pública com a minuta do edital dos leilões de capacidade para contratação de armazenamento por baterias.
A proposta mantêm o rateio dos custos da contratação exclusivamente com os geradores, nos termos da regulamentação que a agência vai tentar aprovar em processo específico, antes da publicação do edital.
O LRCAP de baterias será realizado em dois leilões com contratos de 15 anos, marcados para os dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro vai ofertar o produto Armazenamento A, para sistemas que atendam requisitos mínimos de nacionalização. Já o segundo leilão terá o produto Armazenamento B, sem exigência de conteúdo local. O início de suprimento dos contratos para os dois produtos é agosto de 2028.
Poderão participar projetos conectados diretamente ao Sistema Interligado. Ou que utilizem o mesmo ponto de conexão com outros agentes, compartilhando instalações de interesse restrito.
O voto do relator da matéria, Gentil Nogueira Junior, acompanha a área técnica da Aneel, que sugere manter entre os geradores o rateio dos custos decorrentes da contratação. A alocação do custo ao segmento de geração está prevista em uma alteração da lei 10.848 feita apela Lei 15.269. O comando legal é criticado pelo setor, que tenta alterar a regra estabelecida pela lei.
De acordo com o diretor, a aplicação do comando da lei é o máximo de segurança jurídica que a agencia consegue entregar nesse momento. O argumento também foi usado na nota técnica que subsidiou o voto. Os técnicos alertam que adotar uma solução para o certame baseado em premissas voláteis afeta a matriz de risco do negócio, pois define um valor incerto de recebível para o contrato.
A Aneel deve antecipar o sorteio do relator do processo que vai regulamentar o comando da lei relacionado à alocação dos custos do certame.
A minuta do edital também altera as regras de aporte de garantias financeiras, seguindo proposta da Empresa de Pesquisa Energética de calibração das garantias em patamar superior, mantendo a referência em R$/MW. A intenção é desestimular a habilitação de projetos em volume incompatível com a capacidade de execução do agente.
A Aneel estabelece o valor de 1% do investimento estimado para a Garantia de Proposta e de 10% para a Garantia de Fiel Cumprimento. Pela proposta da área técnica, o valor ficaria em R$ 100 mil/MW para a primeira garantia e em R$ 1 milhão/MW para a segunda.
O relator decidiu, no entanto, considerar no cálculo o limite máximo de R$ 9,8 milhões/MW indicado pela EPE para investimento em sistemas de baterias. Assim, a Garantia de Proposta será de R$ 98 mil/MW. Já a Garantia de Fiel Cumprimento será de R$ 980 mil/MW, mesmo valor usado no cálculo do patrimônio líquido mínimo.
A proposta também inclui a sugestão da EPE de permitir a transferência de controle societário somente após a entrada em operação comercial do empreendimento. Os leiloes de transmissão já aplicam a regra.
O proprietário do Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) terá a outorga emitida após o leilão, por meio de ato autorizativo que vai possibilitar também a assinatura do contrato de reserva de capacidade com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Assim, a CCEE vai representar os geradores de energia elétrica no contrato com os vencedores da licitação.
A proposta do edital permite a participação no certame apenas de SAE autônomo, em razão do despacho de carga e descarga ser centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Desse modo, sistemas colocalizados, que caracterizam sistemas de baterias abarcado por uma outorga de geração, estão fora da licitação.
No entanto, fica permitida a associação do sistema autônomo com central geradora. O compartilhamento de instalação de interesse restrito deve instalá-lo no mesmo ponto de conexão ao sistema interligado. Neste caso, cada empreendimento terá sua própria outorga e sistema de medição distinto.
A associação poderá ser feita a qualquer tempo a partir da emissão da outorga do sistema. Porém, não poderá resultar em prejuízo ao atendimento de contrato no ambiente regulado. As regras proíbem o ressarcimento a central geradora que tenha limitação de despacho em razão da associação com o SAE.
O edital deve estabelecer a obrigatoriedade utilização de unidades armazenadoras novas. Essa medida considera que o prazo contratual de 15 anos é consistente com o tempo do equipamento. Células de baterias e inversor ou conversor bidirecional compõem as unidades.
No entanto, o leilão permitirá reaproveitar instalações existentes e utilizar equipamentos auxiliares. Ou ainda, de transmissão já utilizados anteriormente.
A proposta também proíbe a participação no certame de consórcios formados por empresas de um mesmo grupo econômico, que mantenham relações societárias caracterizadas como controlador, controlada ou subsidiária. O objetivo é é evitar distorções na avaliação da condição econômicofinanceira da proponente, no momento da habilitação do empreendimento.
Na avaliação dos técnicos, a associação de partes relacionadas desvirtua o conceito original de consórcio, que é formado para viabilizar o investimento. E não dilui e nem mitiga o risco financeiro entre as empresas.
O edital também condiciona a inscrição no certame à identificação do controlador da empresa. Assim, o agente deverá apresentar diagrama do grupo econômico com abertura do quadro completo de acionistas/cotistas. Há, no entanto, a possibilidade de avaliação do tratamento, nos casos em que não é possível fornecer a informação.
A mesma regra vale para fundos de investimentos em participações – FIP. Estes deverão identificar todos os cotistas com participação igual ou maior que 5%. Neste caso, respeitando o sigilo das informações previsto em lei.
O documento detalha ainda o rito que a proponente seguirá, bem como os prazos de entrega de documentos no BNDES na comprovação de conteúdo local. Também permite a troca de fabricante pelos empreendedores antes da assinatura do contrato, de forma a garantir o enquadramento nas regras do BNDES. Contudo, o banco precisa emitir a comprovação para o SAE.
Em relação ao licenciamento ambiental, o prazo mínimo para obtenção do documento a constar do cronograma de execução do empreendimento é 7 de fevereiro de 2027. Nesse sentido, a avaliação dos técnicos essa data é compatível com 60% do prazo de implantação do empreendimento.
A consulta publica terá duração de 46 dias, com prazo de recebimento das contribuições de 30 de julho a 14 de setembro. Além disso, está prevista ainda audiência publica presencial em 1º de setembro e workshop sobre o certame em 14 de outubro. Já a aprovação do edital está prevista para 27 de outubro.
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental