Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel mantém multa de R$ 8,3 milhões à UHE Juruena por atraso

Em: 10/08/2026 às 10:17h por Sindenergia MT

Agência rejeita pedido de excludente de responsabilidade e conclui que atraso na operação comercial foi de responsabilidade da empreendedora


AAgência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou multa de R$ 8.354.356,00 à UHE Juruena por descumprimento do cronograma de implantação da usina. A área técnica rejeitou o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade e concluiu que o atraso na entrada em operação comercial decorreu de riscos inerentes ao empreendimento. O Despacho com a decisão foi publicado nesta sexta-feira, 07 de agosto, no Diário Oficial da União.


A usina, localizada em Campos de Júlio (MT), deveria iniciar a operação comercial em 25 de dezembro de 2024. No entanto, as unidades geradoras só entraram em operação em 3 de setembro de 2025. Por isso, a Aneel considerou cabível a aplicação da multa prevista no edital do Leilão nº 7/2021.


Defesa rejeitada


A empresa pediu o reconhecimento de 1.044 dias de excludente de responsabilidade. Entre os argumentos, apontou dificuldades na conexão ao sistema de transmissão, demora na emissão da Licença de Operação pela Sema-MT e a retificação da portaria de outorga referente ao desconto na TUST/TUSD.


Entretanto, a área técnica entendeu que esses fatos fazem parte da gestão do empreendimento e não configuram eventos imprevisíveis. Além disso, concluiu que não foi comprovado nexo de causalidade entre esses fatores e o atraso da operação comercial.


Sem redução da penalidade


AAneel também recusou o pedido de atenuantes. Segundo a agência, a compra de energia de substituição pode afastar penalidades contratuais, mas não elimina a multa pelo descumprimento do cronograma de implantação.


Por fim, a área técnica destacou que o atraso afetou o ambiente competitivo da geração, o planejamento da transmissão e o nível de contratação das distribuidoras. Dessa forma, concluiu que a aplicação de multa é mais adequada do que uma advertência.