Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Para Abraceel, decreto é avanço contundente rumo à abertura do mercado para todos os consumidores. Neoenergia pede atenção a aventureiros e Delta Energia quer operacionalização segura.
O conteúdo do decreto 13.097/2026, com as regras para abertura de mercado foi bem recebido pelo setor de comercialização de energia. A publicação trouxe prazos, atribuições e mecanismos necessários para a migração de toda baixa tensão ao ambiente livre. Para a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, o decreto avança de forma contundente rumo à abertura do mercado de eletricidade para todos os consumidores.
De acordo com o presidente executo da associação, Rodrigo Ferreira, a Lei 15.269 garantiu liberdade para comprar energia a todos os consumidores do país. Nesse sentido, o decreto garante o direito desse consumidor de entrar no século XXI com medição digital e inteligente. Além disso, traz uma data certa para abertura e avança acertadamente nas bases para a regulação do Supridor de Última Instância. Segundo ele, o SUI é uma figura de proteção ao consumidor necessária e existente nos mercados internacionais liberalizados.
A associação destacou outro ponto: a definição que a medição para consumidores do mercado livre poderá acontecer sem a troca dos medidores atuais. Dessa forma, substituir um sistema de medição não será um impeditivo para a migração. Ao mesmo tempo, o consumidor pode pedir um medidor inteligente e ele ou o agente varejista assumem os custos. Para Ferreira, isso fecha espaço para dificultar a migração e dá autonomia ao consumidor para ter acesso a uma medição sofisticada e inteligente.
A Abraceel salientou a importância do reforço nas competências da Aneel contidas no decreto. A agência deverá zelar e atuar em defesa da concorrência e vedar condutas anticoncorrenciais. Para Ferreira, a competição isonômica entre empresas de perfis variados será um dos pilares para garantir o benefício do consumidor no mercado varejista de energia.
O SUI prestará atendimento emergencial e temporário aos consumidores em caso de problemas no serviço original, prestado por agente varejista. Até 2030, apenas distribuidoras poderão ser SUIs. A partir de 2031, a competição será aberta. O presidente da associação salienta que é fundamental que a abertura aconteça com a segurança para o consumidor da baixa tensão.
O teor do decreto também foi bem avaliado por comercializadoras de energia. Na Neoenergia, a diretora comercial Rita Knop destacou a importância da definição das datas para organização de estratégia. Para consumidores industriais e comerciais, é 25 de novembro de 2027. Já os demais, a partir de 25 de novembro de 2028.
“Para a gente que está se preparando como comercializadora, nos prepararmos para essa abertura com datas claras é ajustar o cronograma para chegar lá com tudo preparado. Agora, sabendo dessa data, a gente sabe como é que a gente tem que ajustar, em que velocidade que a gente tem que andar aqui internamente”, afirma.
Ela alerta para a necessidade de uma comunicação efetiva e intensa com os clientes que virão em um número muito grande. O decreto determina que a Aneel deverá desenvolver e coordenar a execução dos planos de comunicação para conscientização dos consumidores para a migração do ACR para o ACL.
A diretora lembra que no bloco de migrações da média tensão, em 2024, a comunicação não foi massiva, foi realizada pelas próprias empresas para chegar a um novo potencial cliente. Contudo, em um primeiro momento, havia muita dúvida e insegurança, causadas por falta de comunicação massiva.
“Para esse cliente, ter uma comunicação mais clara, direta, massiva é importante para que dê essa segurança a ele. Vi com bons olhos ter esse comunicado para que o cliente tenha consciência de que existe essa possibilidade e não se sinta inseguro no processo”, aponta.
Ela também sentiu falta no decreto de algum tipo de determinação sobre quais agentes poderão atuar na comercialização de energia. Há uma expectativa de entrada de muitas comercializadoras no setor. Recentemente, players entraram em processo de recuperação judicial por não conseguirem honrar seus contratos. “Não dá para chegar de uma forma aventureira e achando que vai fazer qualquer coisa, vai embora e deixa o cliente desassistido”, aponta.
No Grupo Delta Energia, avaliou-se o decreto como um avanço importante para a modernização do setor. Entretanto, o vice-presidente Institucional e Regulatório do Grupo, Luiz Fernando Leone Vianna, ressalta que o principal desafio será transformar esse direito de escolha em uma realidade operacional segura, eficiente e compreensível para o consumidor.
De acordo com Vianna, a abertura é positiva e necessária, mas precisa ser construída com responsabilidade. Segundo ele, o consumidor da baixa tensão não tem a mesma estrutura técnica de um grande consumidor industrial. Nesse sentido, precisará entender o que está contratando, os riscos, as garantias e quem responde em situações extremas.
Ele também pede atenção a pontos sensíveis da operação: proteção ao consumidor, SUI, autorregulação, solidez das comercializadoras varejistas, liquidez, formação de preços, educação do novo consumidor e coordenação entre distribuidoras e comercializadoras.
Ainda de acordo com Vianna, o fator preço será uma porta de entrada, mas não sustentará sozinho a relação com o novo público. Para ele, no momento que o mercado atender pequenos comércios, serviços e consumidores residenciais, digitalização, automação, comunicação simples e confiança passam a ser tão importantes quanto a oferta de energia.
“O Brasil está entrando em uma nova fase do mercado livre. A prioridade agora deve ser garantir que a abertura gere competitividade, previsibilidade e segurança para consumidores, comercializadoras, distribuidoras e investidores”, conclui.
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental