Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O ministro do Tribunal de Contas da União, Antonio Anastasia, revogou a medida cautelar que bloqueou R$ 5,02 bilhões destinados à redução das tarifas de 21 distribuidoras. Anastasia anunciou a decisão na reunião plenária desta quarta-feira, 19 de agosto, dois dias depois dele mesmo surpreender o setor elétrico com a medida.
Em despacho publicado na segunda-feira, 17, o ministro determinou à Aneel que se abstivesse de autorizar ou ordenar a transferência dos recursos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O valor arrecadado corresponde ao pagamento antecipado por geradores hidrelétricos de parcelas do Uso do Bem Público, em um acordo autorizado pela Lei 15.269.
A determinação atendeu a uma representação da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal do TCU. No pedido de cautelar a Audifiscal apontou indícios de irregularidades no arrecadação dos valores de UBP na Conta de Desenvolvimento Energético. Os valores, segundo os técnicos, deveriam ter sido recolhidos diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional e registrados no Orçamento Geral da União. No entanto, foram depositados na CDE, como estabelecido na lei.
Anastasia recebeu na terça-feira representantes dos ministérios do Planejamento e Orçamento e de Minas e Energia. Também disse ter conversado com a Aneel e realizado outros levantamentos em relação aos questionamentos feitos pela área técnica.
Fontes do governo e da agência reguladora confirmaram nesta quarta-feira que há um entendimento de que não é necessário o registro do valor arrecadado no Orçamento Geral da União. Essa é a interpretação, inclusive, do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a revogação da medida, o ministro disse que é preciso sopesar os impactos da decisão do órgão de controle, já que várias empresas beneficiárias anteciparam os descontos tarifários no primeiro semestre. Assim sendo, a cautelar poderia gerar um clima de insegurança jurídica.
Adicionalmente, Anastasia informou que está recebendo a documentação solicitada aos ministérios e à Aneel. Além disso, espera trazer o processo de volta à pauta para julgamento do mérito pelo tribunal. O ministro também ponderou que é bom lembrar que o TCU não tem competência para analisar a constitucionalidade em abstrato das leis.
Para o ministro do Tribunal de Contas da União, a presunção de legitimidade deve ser sempre considerada pela corte. Ademais, destacou o caso como peculiar, por resultar de um comando da lei que, de maneira explícita, extingue o eventual débito que haveria em relação a UBP e transforma em encargos a serem aportados diretamente na CDE.
Por fim, ele afirmou, ainda, ter se baseado no fato de que se trata de uma política pública que recebe elogios de todos. “Quanto a isso, a própria unidade técnica não discorda, porque nós temos o uso desse recurso para mitigar os valores das taxas de energia elétrica, os valores cobrados dos contribuintes, especialmente aqueles usuários da região Norte e Nordeste, que têm mais dificuldades. Então, esse ponto é um ponto importante,” frisou o ministro.
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental