Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Proposta de rateio do encargo do LRCAPprevê modulação entre geradores

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Em: 26/08/2026 às 10:02h por Canal Energia

Nota técnica da Aneel prevê a aplicação de custos diferenciados, de acordo com o grau de flexibilidade de cada empreendimento

 



A área técnica da Aneel propôs a manutenção de geradores de todas as fontes no rateio do Encargo de Reserva de Capacidade que vai custear a contratação de armazenamento por bateria no LRCAP. A participação dos agentes, porém, será modulada em função do grau de flexibilidade do empreendimento.


A recomendação está em nota técnica da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e de Mercado da agência. O texto vai subsidiar a proposta de normatização do universo de pagantes e do rateio do encargo para os leilões de capacidade previstos para dezembro desse ano.


O documento da área técnica foi anexado ao processo na segunda-feira, 24 de agosto. Na mesma data, a Aneel sorteou o diretor Gentil Nogueira Junior como relator do tema. O diretor também está com a relatoria dos processos dos dois LRCAP de baterias, cujos editais estão em consulta pública.


Aprovação da norma antes do leilão


Uma alteração promovida pela Lei 15.269 atribuiu o pagamento do Ercap aos agentes de geração, no caso dos leilões de bateria. O dispositivo tem sido questionado por geradores e representantes da indústria de armazenamento. Já existe,inclusive, uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que torna sem efeito o dispositivo legal.


Na proposta do edital do LRCAP, a agência manteve o dispositivo da lei, porém com o compromisso de discutir em paralelo o detalhamento dos critérios de cobrança e rateio. Na nota técnica anexada ao processo do encargo, a SGM sugere a abertura de consulta pública de 30 dias. O prazo é considerado suficiente para a permitir a participação dos interessados, sem comprometer a conclusão da consulta antes da realização dos dois certames.


A avaliação dos técnicos é de que a agência precisa suprir a lacuna normativa já para aplicação aos contratos dos leilões. Os LRCAP vão negociar potência de sistemas de armazenamento, em produtos com e sem exigência de conteúdo local. Os contratos terão duração de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.


“Sem a regulamentação do rateio, os Contratos de Reserva de Capacidade a serem celebrados careceriam de uma fonte de custeio apurável, faturável e liquidável na CCEE, inviabilizando o certame e os investimentos planejados,” afirma o documento.


Divisão em patamares

A proposta da superintendência prevê a permanência de todos os geradores na base de custeio do Ercap. Assim, o rateio será universal, porém graduado em quatro patamares de flexibilidade. Empreendimentos que entregam maior flexibilidade ao sistema vão custear uma parcela menor do encargo de contratação.


No primeiro patamar (P1) estarão empreendimentos inflexíveis, que pagarão 100% do valor do encargo. No segundo (P2), usinas com flexibilidade baixa, que vão arcar com 75% desse valor. O custo cai ainda mais no terceiro (P ), onde empreendimentos com flexibilidade alta pagam 50%. No quarto (P4), usinas com flexibilidade muito alta terão pagamento correspondente a 25% do Ercap.


A proposta, na visão dos técnicos, mitiga o risco de concentração do custeio em apenas um grupo de agentes. Dessa forma, “incorpora sinalização econômica para internalização de armazenamento, modulação e outros recursos capazes de ampliar a flexibilidade operacional das centrais geradoras.”


A desvantagem é que o modelo é mais complexo do ponto de vista metodológico, pois exige a definição, apuração e atualização periódica de índices de flexibilidade.


Alternativa


A Análise de Impacto Regulatório elaborada pela Aneel avaliou outras duas alternativas. A primeira delas prevê a divisão do custo entre todos os geradores usando uma métrica comum e sem considerar a flexibilidade ofertada ao Sistema Interligado. Nesse sentido, a proposta onera de forma igual hidrelétricas, que já ofertam flexibilidade ao SIN, e usinas eólicas e fotovoltaicas.


A outra opção regulatória restringe o rateio do encargo aos geradores inflexíveis. E isenta, assim, os empreendimentos com flexibilidade. A desvantagem é que, na prática, a solução embute riscos potenciais de arrecadação.


Tratamento de contratos regulados

 

O documento também sugere tratamento específico em relação aos contratos de energia regulados (CCEARs e contratos de reserva) que contenham cláusulas de recomposição de custos em função da criação de novos encargos setoriais.


A sugestão é de que o valor do encargo suportado pelo agente de geração seja alocado regulatoriamente aos compradores, na proporção dos montantes contratados, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro sem exigir a celebração de aditivos contratuais individuais. Caberia à CCEE identificar os contratos alcançados e operacionalizar a apuração.


A proposta de tratamento do Ercap ainda está pendente de parecer jurídico da Procuradoria Federal da Aneel. O órgão deve avaliar os limites da regulação em relação às gradações previstas pela área técnica. A interpretação dos técnicos é de que há espaço regulatório para que a Aneel possa delimitar a base de pagantes e diferenciar a participação dos geradores no custeio do encargo.


Eles admitem, no entanto, que a avaliação da Procuradoria em relação às dúvidas suscitadas na consulta pode repercutir sobre o texto final da norma. Especialmente, quanto à discricionariedade da Aneel, aos critérios de diferenciação e ao tratamento dos autoprodutores.