Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

ANEEL propõe nova classificação para operação de usinas no sistema elétrico

-

Em: 15/09/2026 às 10:00h por Canal Solar

Consulta em análise nesta terça-feira busca simplificar categorias, definir responsabilidades e adequar regras à operação do SIN

 

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deverá examinar nesta terça-feira (15) em circuito deliberativo, a abertura de uma consulta pública destinada a revisar os Procedimentos de Rede que estabelecem como as usinas conectadas ao sistema elétrico são classificadas e operadas.

 

O processo tem como relator o diretor Gentil Nogueira e resulta de uma construção conjunta entre a agência e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), incorporando também contribuições recebidas na Consulta Externa nº 018/2025.

 

A proposta procura dar maior clareza aos critérios utilizados para definir o papel de cada empreendimento na operação do SIN (Sistema Interligado Nacional), ao mesmo tempo em que redistribui e explicita responsabilidades entre geradores, distribuidoras e ONS.

 

A revisão foi estruturada em duas etapas e envolve mudanças em submódulos dos Procedimentos de Rede relacionados a conceitos, classificação, requisitos de integração e atribuições dos agentes.

 

Um dos objetivos centrais é simplificar as modalidades existentes e atualizar seus conceitos, reduzindo ambiguidades na definição do grau de participação das usinas na operação do sistema.

 

A proposta também pretende compatibilizar os critérios com o funcionamento do SIN e evitar situações em que responsabilidades ou exigências regulatórias fiquem pouco delimitadas.

 

Novo agrupamento

 

Entre as principais mudanças está a reformulação da classificação dos empreendimentos. A modalidade Tipo I passaria a incorporar tanto usinas atualmente enquadradas como Tipo I quanto aquelas classificadas como Tipo II-A, ampliando sua participação nos processos operativos.

 

Já o Tipo II reuniria empreendimentos que provocam impacto individual na operação, mas que não estão submetidos de forma sistemática ao despacho centralizado. Dentro dessa categoria, a proposta cria a possibilidade de formação de Conjuntos Operativos, agrupando usinas que utilizam o mesmo ponto de conexão e que responderiam às determinações do ONS por meio de um interlocutor designado.

 

O Tipo III, por sua vez, ficaria restrito às usinas sem impacto individual sobre a operação. A categoria seria dividida em Tipo III-A e III-B, com requisitos adicionais para os empreendimentos conectados às redes de distribuição.

 

A proposta acrescenta ainda o Tipo IV, destinado a empreendimentos que acessam a rede por meio de unidades consumidoras, têm capacidade de injetar potência, mas mantêm consumo superior à geração.

 

Outro ponto destacado no processo é a necessidade de estabelecer com precisão recomendações, pendências e requisitos adicionais aplicáveis aos empreendimentos.

 

A intenção é conferir maior previsibilidade e proporcionalidade às exigências, além de harmonizar a classificação com o Módulo 7.2 dos Procedimentos de Rede, evitando divergências entre a representação gráfica e as regras normativas.

 

Embora a revisão esteja organizada em duas etapas, o documento recomenda que a ANEEL realize uma única consulta pública, considerando a excepcionalização concedida pelo ONS para a segunda fase. A opção busca evitar atrasos no processo e preservar a participação dos interessados.

 

A regulamentação também deverá ser coordenada com outras iniciativas em andamento, entre elas o aprimoramento do Prodist e a regulação da operação coordenada. A preocupação é evitar tanto sobreposições quanto lacunas na definição das atribuições de geradores, distribuidoras e ONS.

 

Geração distribuída

 

A discussão desta terça-feira ocorre poucos dias depois de outra iniciativa da ANEEL relacionada à operação de recursos conectados às redes de distribuição.

 

Na reunião de 8 de setembro, a diretoria aprovou a abertura da Consulta Pública 033/2026, posteriormente prevista para receber contribuições sobre uma atualização das regras de conexão de geração solar distribuída, armazenamento, veículos elétricos e cargas capazes de ajustar seu consumo.

 

Naquela proposta, a agência buscou ampliar a capacidade de monitoramento e comando das distribuidoras sobre recursos de maior porte conectados às suas redes. O universo inicialmente alcançado é estimado em cerca de 70 mil instalações, somando mais de 33 GW, incluindo aproximadamente 1,5 mil usinas hoje classificadas como Tipo III e cerca de 68 mil unidades de minigeração.

 

A consulta prevê que esses empreendimentos possam receber comandos das concessionárias, inclusive para limitar a potência injetada na rede.

 

A lógica é aproximar a operação da distribuição daquela já existente na transmissão, onde o ONS dispõe de mecanismos para determinar cortes de geração.

 

As duas iniciativas convergem para uma mesma preocupação regulatória que é a de adaptar as regras de operação a um sistema elétrico mais complexo, no qual diferentes tipos de usinas e recursos passam a interagir de maneira mais intensa com as redes e exigem critérios claros de classificação, comunicação e controle.