Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)


A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece as condições que regulamentam as relações de trabalho entre as empresas representadas pelo Sindenergia e os trabalhadores da categoria. Elaborada por meio de negociação coletiva entre as entidades sindicais, ela contempla direitos, deveres e regras que proporcionam segurança jurídica às relações trabalhistas.

A Convenção Coletiva é um instrumento público, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto na legislação, estando disponível para consulta por toda a categoria.

O papel do Sindenergia

O Sindenergia representa as empresas do setor energético de Mato Grosso nas negociações coletivas, atuando com responsabilidade, diálogo e compromisso para construir instrumentos que atendam às necessidades do segmento e contribuam para um ambiente de trabalho equilibrado e seguro.

Antes do início de cada negociação, o sindicato promove o diálogo com seus associados para identificar demandas, avaliar cenários e definir as prioridades que serão defendidas durante as tratativas com a entidade representativa dos trabalhadores.


Benefícios para as empresas associadas

Além da representatividade institucional nas negociações coletivas, as empresas associadas contam com diversos benefícios, entre eles:

  • Abrangência automática do Termo Aditivo, conforme previsto na CCT;
  • Acesso facilitado à Convenção Coletiva vigente;
  • Orientação sobre a interpretação e aplicação das cláusulas convencionais;
  • Esclarecimento de dúvidas relacionadas às negociações coletivas;
  • Participação na definição das pautas que orientam as negociações;
  • Acompanhamento das principais atualizações da legislação e das normas coletivas;
  • Atendimento especializado sempre que necessário.


Participação fortalece a representatividade

A participação das empresas associadas é fundamental para que as negociações reflitam a realidade do setor. Ao contribuir com sugestões, apontar desafios e compartilhar necessidades, os associados fortalecem a atuação do Sindenergia e colaboram para a construção de uma Convenção Coletiva alinhada aos interesses das empresas representadas.


Solicitação da Convenção

As empresas associadas podem solicitar a Convenção Coletiva de Trabalho diretamente ao Sindenergia por meio de nossos canais de atendimento.


Se sua empresa ainda não faz parte do quadro de associados, entre em contato conosco e conheça as vantagens de integrar uma entidade que atua há mais de duas décadas representando e defendendo os interesses do setor de construção, geração, transmissão, distribuição de energia elétrica e gás no Estado de Mato Grosso.



> Associe sua empresa ao SINDENERGIA-MT e tenha acesso a benefícios, orientação especializada e participação na construção das negociações do setor energético em Mato Grosso.

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VIGÊNCIA DA CCT

  2025-2027

DATA-BASE:

  1º de Maio

CATEGORIA REPRESENTADA

Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Perguntas Frequentes

  • 1-A Convenção Coletiva vale apenas para as empresas associadas?

    Não. A aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) considera a categoria econômica, a categoria profissional e a abrangência territorial estabelecidas no próprio instrumento coletivo, e não a condição de a empresa ser ou não associada.


    Para as empresas associadas, o SINDENERGIA-MT oferece acesso facilitado à CCT e orientação sobre sua aplicação, além dos demais benefícios e serviços disponibilizados pela entidade.

  • 2-Como minha empresa pode consultar a Convenção Coletiva?

    A CCT pode ser consultada publicamente no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas associadas ao SINDENERGIA-MT também contam com
    acesso facilitado ao documento e orientação sobre sua aplicação.

  • 3-Qual é a vigência da Convenção e a data-base da categoria?

    A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem vigência de dois anos, de 1º de maio a 30 de abril. A data-base da categoria é 1º de maio.

  • 4-É obrigatório o reajuste salarial anual previsto na Convenção?

    Sim. A Convenção Coletiva estabelece o reajuste salarial anual, conforme o índice e as condições definidos na própria CCT. A vigência de dois anos da Convenção não significa que o reajuste salarial seja aplicado apenas a cada dois anos.


    No caso da CCT vigente, o reajuste previsto corresponde à reposição de 100% do INPC/IBGE, conforme estabelecido no instrumento coletivo.

  • 5-O que é o Termo Aditivo e para que ele serve?

    O Termo Aditivo estabelece regras específicas para determinadas condições previstas na Convenção Coletiva, como benefícios e regimes diferenciados. As empresas associadas ao SINDENERGIA-MT são automaticamente abrangidas pelo Termo Aditivo, garantindo maior segurança na aplicação e formalização das regras e benefícios nele previstos. Para as empresas não associadas, a adesão segue as condições estabelecidas na CCT.


    Associe-se ao SINDENERGIA-MT e tenha mais segurança e suporte na aplicação das regras e benefícios previstos na Convenção Coletiva.

  • 6-Minha empresa pode aderir ao Termo Aditivo mesmo não sendo associada?

    Sim. As empresas não associadas ao SINDENERGIA-MT podem aderir ao Termo Aditivo de Regramento Diferenciado, desde que observem as condições previstas na Convenção Coletiva, incluindo o pagamento da contribuição de negociação estabelecida pelo SINDENERGIA-MT.


    Para as empresas associadas, a abrangência do Termo Aditivo é automática, conforme previsto na CCT.

  • 7-Como as empresas associadas podem contribuir para as negociações da Convenção Coletiva?

    Sim. As empresas associadas ao SINDENERGIA-MT podem contribuir com as discussões e propostas para as negociações da Convenção Coletiva, apresentando demandas, sugestões e necessidades do setor.


    A CCT também prevê a possibilidade de formação de comissões para tratar de temas relacionados à negociação e revisão do instrumento coletivo.

  • 8-Tenho dúvidas sobre alguma cláusula. O SINDENERGIA-MT pode orientar?

    Sim. As empresas associadas ao SINDENERGIA-MT podem contar com orientação sobre a interpretação e aplicação das cláusulas da Convenção Coletiva, auxiliando na compreensão das regras e procedimentos previstos no instrumento.


    Se precisar de orientação, entre em contato com o SINDENERGIA-MT.

CCT - Convenção Coletova de Trabalho
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