Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME publica parâmetros para critérios de garantia de suprimento

Em: 21/02/2020 às 13:35h por Canal Energia

Valores foram estabelecidos pelo ministério conforme resolução do CNPE publicada em dezembro de 2019

 



O Ministério de Minas e Energia definiu os parâmetros, que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à energia no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019. Para o valor esperado de insuficiência da oferta de energia (Energia Não Suprida – ENS), condicionado ao nível de confiança de um por cento, CVaR 1% (ENS), calculado em base anual, o limite será de cinco por cento da demanda anual por energia do Sistema Interligado Nacional. E ainda, para o valor esperado do Custo Marginal de Operação, condicionado ao nível de confiança de dez por cento, CVaR 10%, calculado em base mensal, o limite será de R$ 800/MWh para cada Subsistema.
Esses parâmetros foram revelados na edição desta sexta-feira, 21 de fevereiro, por meio da Portaria no. 59, publicada no Diário Oficial da União.


A portaria também apresentou os parâmetros, que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 2º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019.