Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Abradee cobra mudança da Aneel em relação a reequilíbrio de contratos

Em: 15/09/2020 às 14:25h por Canal Energia

Para associação, proposta da agência ameaça a segurança jurídica do setor

 



A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica cobrou uma mudança de postura da Agência Nacional de Energia Elétrica em relação ao tratamento a ser dado aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro das empresas. Para a Abradee, o texto proposto pela Aneel na Consulta Pública 35 “não traz o reconhecimento do direito constitucional e legal que as empresas têm neste contexto específico [de pandemia].”

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 14 de setembro, a associação afirma que “é preciso considerar que o desequilíbrio econômico ocasionado pela redução de mercado e aumento da inadimplência, são resultado de um evento extraordinário que é a pandemia mundial de Covid-19”, e que é preciso garantir esse direito para não afetar a segurança jurídica no setor elétrico.

O argumento da Abradee é de que o equilíbrio econômico financeiro dos segmentos de geração e de transmissão já foram garantidos a partir da edição da Medida Provisória 950, do Decreto 10.350 e da Resolução Normativa nº 885, que regulamentou o empréstimo da Conta Covid. Já o segmento de distribuição, que foi fundamental para a contratação do empréstimo emergencial que assegurou esse equilíbrio não teve o mesmo tratamento, afirma a associação.

“Há meses as distribuidoras vêm atuando ativamente no enfrentamento dos impactos gerados, feito seu papel a fim de garantir o suprimento de energia a toda a população, e ao mesmo tempo, resguardar a segurança de seus colaboradores”, afirma a nota.

A proposta da Aneel prevê tratamentos tarifários diferentes, de acordo com a magnitude do desequilíbrio da distribuidora. Os impactos da pandemia podem ser tratados por meio de Revisão Tarifária Extraordinária, desde que sejam atingidos os indicadores de desequilíbrio da concessão; ou por meio de Mecanismo de Flexibilização Tarifária Opcional (MFlex), condicionado a contrapartidas para os consumidores.

A agência vai regulamentar o Artigo 6º do Decreto 10.350, que prevê a avaliação pela agência de eventual reequilíbrio contratual em razão dos impactos da pandemia. Em julho, a Aneel aprovou as regras para a contratação do empréstimo da Conta Covid, que vai cobrir os impactos financeiros da pandemia. A agência reguladora vai receber contribuições à consulta até 5 de outubro.