Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Contratos legados são a principal barreira à ampliação do mercado livre

Em: 21/10/2021 às 09:56h por Canal Energia

Segundo diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, há ainda obstáculos técnicos com medição e a dificuldade de definição de um modelo de faturamento

 



Os contratos legados das distribuidoras persistem como o principal empecilho para o processo de abertura do mercado livre. Apesar da esperada abertura para o setor de baixa tensão a partir de 2024, há ainda uma indefinição técnica sobre como será a medição e o modelo de faturamento, afirmou o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, no evento online Brazil Energy Frontiers 2021, promovido pelo Instituto Acende Brasil.

Hoje, cerca de 35% do mercado já é livre e existem cerca de 180 mil potenciais consumidores livres de um universo de 87 milhões. A ampliação para a baixa tensão pode aumentar muito a migração para o ambiente livre. Segundo Feitosa, a financiabilidade de parques de geração no ACL está bem encaminhada. Por outro lado, o diretor da Aneel lembrou que as distribuidoras têm ficado cada vez mais sobrecontratadas e as empresas têm a obrigação de gerenciar o seu portfólio de contratos.

“Os contratos legados são um problema que crescem a cada dia. As distribuidoras continuam a perder mercado e elas não têm o que fazer. Ela contrata uma geração e há um movimento que retira parte do mercado que pagaria por essa contratação. Depois disso, ela passa por uma revisão tarifária e sobra para o consumidor pagar”, disse.

Ele afirma que deveria haver maneiras de incentivar as distribuidoras terem outras receitas para que ela ofereça mais soluções e faça mais negócios. A Diretora-Presidente Adjunta da Neoenergia, Solange Ribeiro, afirma que uma distribuidora precisa contratar 105% da capacidade em contratos de longo prazo e acrescenta que o ambiente expõe economicamente as distribuidoras. “As amarras que uma distribuidora tem, uma comercializadora não tem”.

Ela cita ainda a Parcela B, que representa os custos diretamente gerenciáveis pela distribuidora e afirma que alguns custos deveriam ser pagos por todos do setor.