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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aumento da pena para furto de cabos de energia será apreciado no Senado

Em: 20/02/2024 às 14:44h por Canal Energia

PL 2.459/2022 altera código penal de 1940 elevando punições de roubo e receptação de equipamentos entre um terço e o dobro

 

Em reunião na próxima quarta-feira, 21 de fevereiro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)do Senado deve apreciar o projeto de lei que agrava a pena para crimes de furto e receptação deequipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica einternet. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que prevê de um a quatroanos de prisão e multa para furto, e até oito anos para receptação.

O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento deserviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro. O texto a ser aprovadoem caráter terminativo na CCJ é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e conta comrelatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O relator também acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A fim de permitir aaplicação de furto privilegiado, a emenda estabelece que a pena será acrescida de 1/3 ao dobrose o furto for de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviçopúblico