Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Durante a sessão extraordinária da Câmara dos Deputados em 19 de março de 2024, o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), apresentado no âmbito do Projeto de Lei nº 5174/2023, foi aprovado como Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 327/2021, que tratava da Política Nacional da Transição Energética (Ponte). Após a consolidação dos projetos, o tema segue para deliberação do Senado Federal.
O Paten é um dos temas que integra a Agenda Verde, estratégia mais ampla para formação de um ecossistema entre empresas e instituições financeiras, com a finalidade de impulsionar a inovação e sustentabilidade no setor energético, reforçar o compromisso do país com a transição energética e fortalecer sua posição no cenário ambiental internacional.
Alinhado com as demais iniciativas da Agenda, o Programa pretende promover o financiamento de iniciativas que fomentem fontes de energia renovável, destacando-se pela criação de dois instrumentos que visam transformar ineficiências financeiras e tributárias em alavancas para fomentar a infraestrutura sustentável: o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) e a transação tributária vinculada aos investimentos sustentáveis.
Em relação ao Fundo Verde, a proposta é que sua gestão seja realizada pelo BNDES e que o instrumento seja um facilitador para a aquisição de empréstimos com condições de juros favoráveis para empresas privadas que possuam precatórios e créditos tributários perante a União, a serem integralizados para formação do Fundo. Em contrapartida, os credores obterão cotas correspondentes aos créditos aportados, permitindo assim que o Fundo opere de forma autônoma, sem depender de recursos públicos.
Esse arranjo funcionaria, portanto, como uma forma de antecipação de recebíveis de tais créditos que, embora reconhecidos, têm sua liquidez prejudicada. Assim, sem depender de investimentos diretos do governo, o Fundo Verde conseguiria gerar recursos para investimentos ao funcionar como mecanismo de financiamento, oferecendo uma solução prática e benéfica.
Por sua vez, a transação tributária vinculada aos investimentos sustentáveis permitiria descontos em multas, juros e encargos para empresas que investem em desenvolvimento sustentável. Em caso de descumprimento dos termos aprovados para a implantação do projeto, haveria a possibilidade de rescisão da transação com a cobrança dos débitos negociados.
Os benefícios esperados do Paten são diversos, desde a promoção de uma transição energética focada em sustentabilidade e inovação, até a atração de investimentos e suporte financeiro a projetos que alinhem seus objetivos com as metas ambientais, fomentando assim um ciclo virtuoso.
Espera-se que o programa catalise investimentos significativos, impulsionando setores cruciais como energia, infraestrutura, indústria e pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com foco em inovações que promovam a eficiência energética e a utilização de fontes renováveis, para geração de benefícios econômicos tangíveis, como a criação de empregos verdes e o estímulo ao crescimento de empresas ligadas à energia renovável.
Contudo, obviamente, haverá desafios, como a necessidade de uma gestão eficiente dos recursos disponibilizados, a superação de obstáculos burocráticos e tecnológicos e a garantia de que os incentivos proporcionados pelo programa se traduzam em iniciativas reais que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa e promovam o desenvolvimento sustentável.
A evolução do Paten rumo à sua efetivação não apenas reflete o compromisso do Brasil com a agenda ambiental, mas também destaca sua aspiração em se estabelecer como uma potência na economia verde global, enfatizando o papel do país como peça-chave para a transição energética.
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