Eng Edem James de Campos Oliveira
8/29/20244
A decisão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso de cobrar retroativamente o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) foi motivada por uma reinterpretação das normas fiscais à luz do Convênio ICMS nº 16/2015 e do Decreto nº 382/2015. Originalmente, os consumidores de geração distribuída em Mato Grosso estavam isentos do ICMS sobre a TUSD, mas a Secretaria revisou essa isenção com base no entendimento de que, segundo a legislação vigente, o ICMS deveria ser aplicado sobre a TUSD, mesmo para aqueles que utilizavam a energia gerada por sistemas de micro e minigeração distribuída. Essa reinterpretação foi influenciada por uma análise detalhada da legislação estadual e das orientações fiscais que regulamentam a aplicação do ICMS. A Secretaria concluiu que a isenção concedida anteriormente não estava em conformidade com as diretrizes legais do Estado, levando à decisão de cobrar o imposto retroativamente para o período de setembro de 2017 a março de 2021. Além disso, a decisão também foi motivada pela necessidade de alinhar a cobrança do ICMS com as práticas fiscais corretas, uma vez que o imposto sobre a TUSD é considerado devido pela utilização da infraestrutura de distribuição de energia, independentemente de a energia ser gerada pelo próprio consumidor ou adquirida da rede. Essa decisão causou grande controvérsia e levou à emissão de notificações de cobrança retroativa por parte da Energisa, que atua como agente arrecadador do ICMS para o Estado."
Linha do Tempo
2015: Convênio ICMS nº 16/2015
O marco inicial desta questão foi a assinatura do Convênio ICMS nº 16/2015, que regulamentou a isenção de ICMS para geração distribuída de energia elétrica. No entanto, o convênio impôs restrições, especialmente em relação à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).
2017-2021: Isenção de ICMS em Mato Grosso
Durante esse período, consumidores com sistemas de geração distribuída em Mato Grosso usufruíram da isenção de ICMS sobre a TUSD e a TUST. Essa isenção foi amplamente aplicada, embora ainda houvesse discussões sobre sua legalidade.
Abril de 2021: Lei Complementar nº 696/2021
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei Complementar nº 696/2021, que estendia a isenção do ICMS para micro e minigeradores até 2027. Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vetou a lei, argumentando que a isenção era inconstitucional e violava a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Julho de 2021: Decreto Legislativo nº 06/2021
Em resposta ao veto do TCE, a Assembleia Legislativa aprovou o Decreto Legislativo nº 06/2021, que restabeleceu a isenção do ICMS. Esse decreto suspendeu os efeitos da decisão do TCE, garantindo que os micro e minigeradores continuassem isentos da cobrança.
2022: Ação Direta de Inconstitucionalidade e Decisão do TJMT
Em resposta ao veto do governador ao projeto de lei que garantiria a isenção do ICMS, o deputado estadual Faissal Calil (PV) e o Partido Verde protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em fevereiro de 2022, o TJMT julgou essa ADI e decidiu, por unanimidade, que a cobrança de ICMS sobre a energia solar era inconstitucional, fortalecendo a isenção do imposto sobre a TUSD e a TUST.
2023: Esclarecimento da Secretaria de Fazenda
A decisão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso de cobrar retroativamente o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) foi motivada por uma reinterpretação das normas fiscais à luz do Convênio ICMS nº 16/2015 e do Decreto nº 382/2015. Inicialmente, os consumidores de geração distribuída estavam isentos do ICMS sobre a TUSD, mas a Secretaria revisou essa isenção, concluindo que, segundo a legislação vigente, o ICMS deveria ser aplicado sobre a TUSD, mesmo para aqueles que utilizavam energia gerada por sistemas de micro e minigeração distribuída.
Essa revisão foi baseada em uma análise detalhada da legislação estadual e das orientações fiscais que regulamentam o ICMS. A Secretaria determinou que a isenção concedida anteriormente não estava em conformidade com as diretrizes legais, levando à decisão de cobrar o imposto retroativamente para o período de setembro de 2017 a março de 2021. Essa decisão foi formalizada através da Informação 131/2021 – CDCR/SUCOR, um documento que instruiu a Energisa a realizar a cobrança retroativa do imposto. A Energisa, como agente arrecadador do ICMS, notificou os consumidores sobre essa cobrança retroativa.
Agosto de 2024: Carta da Energisa
Em cumprimento à decisão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, a Energisa emitiu uma carta aos consumidores informando sobre a cobrança retroativa do ICMS, detalhando os valores devidos e oferecendo opções de parcelamento para facilitar o pagamento.
>>2015
Convênio ICMS nº 16/2015
Regulamentou a isenção do ICMS para geração distribuída, mas impôs restrições, especialmente em relação à TUSD e à TUST.
>>2017-2021
Isenção de ICMS em Mato Grosso
Consumidores com sistemas de geração distribuída usufruíram da isenção de ICMS sobre a TUSD e a TUST.
Abril de 2021
Lei Complementar nº 696/2021
Aprovada pela ALMT, estendia a isenção de ICMS para micro e minigeradores até 2027.
Julho de 2021
Decreto Legislativo nº 06/2021
Em resposta ao veto do TCE, a Assembleia Legislativa aprovou o Decreto Legislativo nº 06/2021, que restabeleceu a isenção do ICMS. Esse decreto suspendeu os efeitos da decisão do TCE, garantindo que os micro e minigeradores continuassem isentos da cobrança.
>>2022
Ação Direta de Inconstitucionalidade e Decisão do TJMT
Em resposta ao veto do governador ao projeto de lei que garantiria a isenção do ICMS, o deputado estadual Faissal Calil (PV) e o Partido Verde protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em fevereiro de 2022, o TJMT julgou essa ADI e decidiu, por unanimidade, que a cobrança de ICMS sobre a energia solar era inconstitucional, fortalecendo a isenção do imposto sobre a TUSD e a TUST.
>>2022
Decisão do TJMT
O TJMT confirmou a isenção do ICMS sobre a TUSD e a TUST para micro e minigeradores.
>>2023
Esclarecimento da Secretaria de Fazenda
A Secretaria de Fazenda determinou a cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD para o período de setembro de 2017 a março de 2021.
>>Agosto de 2024
Carta da Energisa
A Energisa emitiu uma carta aos consumidores informando sobre a cobrança retroativa do ICMS.