Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Cobrança Retroativa de ICMS em Mato Grosso

Cobrança Retroativa de ICMS em Mato Grosso

Em: 29/08/2024 às 10:12h por Canal Energia

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Entenda a Linha do Tempo dos Eventos e Seus Impactos

 

Eng Edem James de Campos Oliveira

8/29/20244


A decisão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso de cobrar retroativamente o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) foi motivada por uma reinterpretação das normas fiscais à luz do Convênio ICMS nº 16/2015 e do Decreto nº 382/2015. Originalmente, os consumidores de geração distribuída em Mato Grosso estavam isentos do ICMS sobre a TUSD, mas a Secretaria revisou essa isenção com base no entendimento de que, segundo a legislação vigente, o ICMS deveria ser aplicado sobre a TUSD, mesmo para aqueles que utilizavam a energia gerada por sistemas de micro e minigeração distribuída. Essa reinterpretação foi influenciada por uma análise detalhada da legislação estadual e das orientações fiscais que regulamentam a aplicação do ICMS. A Secretaria concluiu que a isenção concedida anteriormente não estava em conformidade com as diretrizes legais do Estado, levando à decisão de cobrar o imposto retroativamente para o período de setembro de 2017 a março de 2021. Além disso, a decisão também foi motivada pela necessidade de alinhar a cobrança do ICMS com as práticas fiscais corretas, uma vez que o imposto sobre a TUSD é considerado devido pela utilização da infraestrutura de distribuição de energia, independentemente de a energia ser gerada pelo próprio consumidor ou adquirida da rede. Essa decisão causou grande controvérsia e levou à emissão de notificações de cobrança retroativa por parte da Energisa, que atua como agente arrecadador do ICMS para o Estado."


Linha do Tempo

2015: Convênio ICMS nº 16/2015

O marco inicial desta questão foi a assinatura do Convênio ICMS nº 16/2015, que regulamentou a isenção de ICMS para geração distribuída de energia elétrica. No entanto, o convênio impôs restrições, especialmente em relação à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).

2017-2021: Isenção de ICMS em Mato Grosso

Durante esse período, consumidores com sistemas de geração distribuída em Mato Grosso usufruíram da isenção de ICMS sobre a TUSD e a TUST. Essa isenção foi amplamente aplicada, embora ainda houvesse discussões sobre sua legalidade.

Abril de 2021: Lei Complementar nº 696/2021

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei Complementar nº 696/2021, que estendia a isenção do ICMS para micro e minigeradores até 2027. Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vetou a lei, argumentando que a isenção era inconstitucional e violava a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Julho de 2021: Decreto Legislativo nº 06/2021

Em resposta ao veto do TCE, a Assembleia Legislativa aprovou o Decreto Legislativo nº 06/2021, que restabeleceu a isenção do ICMS. Esse decreto suspendeu os efeitos da decisão do TCE, garantindo que os micro e minigeradores continuassem isentos da cobrança.

2022: Ação Direta de Inconstitucionalidade e Decisão do TJMT

Em resposta ao veto do governador ao projeto de lei que garantiria a isenção do ICMS, o deputado estadual Faissal Calil (PV) e o Partido Verde protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em fevereiro de 2022, o TJMT julgou essa ADI e decidiu, por unanimidade, que a cobrança de ICMS sobre a energia solar era inconstitucional, fortalecendo a isenção do imposto sobre a TUSD e a TUST.

2023: Esclarecimento da Secretaria de Fazenda

A decisão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso de cobrar retroativamente o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) foi motivada por uma reinterpretação das normas fiscais à luz do Convênio ICMS nº 16/2015 e do Decreto nº 382/2015. Inicialmente, os consumidores de geração distribuída estavam isentos do ICMS sobre a TUSD, mas a Secretaria revisou essa isenção, concluindo que, segundo a legislação vigente, o ICMS deveria ser aplicado sobre a TUSD, mesmo para aqueles que utilizavam energia gerada por sistemas de micro e minigeração distribuída.

Essa revisão foi baseada em uma análise detalhada da legislação estadual e das orientações fiscais que regulamentam o ICMS. A Secretaria determinou que a isenção concedida anteriormente não estava em conformidade com as diretrizes legais, levando à decisão de cobrar o imposto retroativamente para o período de setembro de 2017 a março de 2021. Essa decisão foi formalizada através da Informação 131/2021 – CDCR/SUCOR, um documento que instruiu a Energisa a realizar a cobrança retroativa do imposto. A Energisa, como agente arrecadador do ICMS, notificou os consumidores sobre essa cobrança retroativa.

Agosto de 2024: Carta da Energisa

Em cumprimento à decisão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, a Energisa emitiu uma carta aos consumidores informando sobre a cobrança retroativa do ICMS, detalhando os valores devidos e oferecendo opções de parcelamento para facilitar o pagamento.

 


>>2015

Convênio ICMS nº 16/2015

Regulamentou a isenção do ICMS para geração distribuída, mas impôs restrições, especialmente em relação à TUSD e à TUST.


>>2017-2021

Isenção de ICMS em Mato Grosso

Consumidores com sistemas de geração distribuída usufruíram da isenção de ICMS sobre a TUSD e a TUST.

Abril de 2021

Lei Complementar nº 696/2021

Aprovada pela ALMT, estendia a isenção de ICMS para micro e minigeradores até 2027.

Julho de 2021

Decreto Legislativo nº 06/2021

Em resposta ao veto do TCE, a Assembleia Legislativa aprovou o Decreto Legislativo nº 06/2021, que restabeleceu a isenção do ICMS. Esse decreto suspendeu os efeitos da decisão do TCE, garantindo que os micro e minigeradores continuassem isentos da cobrança.


>>2022

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Decisão do TJMT

Em resposta ao veto do governador ao projeto de lei que garantiria a isenção do ICMS, o deputado estadual Faissal Calil (PV) e o Partido Verde protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em fevereiro de 2022, o TJMT julgou essa ADI e decidiu, por unanimidade, que a cobrança de ICMS sobre a energia solar era inconstitucional, fortalecendo a isenção do imposto sobre a TUSD e a TUST.

>>2022

Decisão do TJMT

O TJMT confirmou a isenção do ICMS sobre a TUSD e a TUST para micro e minigeradores.


>>2023

Esclarecimento da Secretaria de Fazenda

A Secretaria de Fazenda determinou a cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD para o período de setembro de 2017 a março de 2021.


>>Agosto de 2024

Carta da Energisa

A Energisa emitiu uma carta aos consumidores informando sobre a cobrança retroativa do ICMS.


Conclusão

A cobrança retroativa de ICMS, como comunicada pela Energisa, representa um desafio significativo para muitos consumidores de Geração Distribuída em Mato Grosso. Com um impacto financeiro potencialmente alto, é crucial que os consumidores estejam informados sobre as possíveis ações legais e os próximos passos que a Assembleia Legislativa pode tomar para proteger seus direitos.

Este é um momento crucial para que todos os envolvidos – desde legisladores até consumidores – permaneçam atentos e engajados nas discussões em torno dessa questão.

 


TEXTO ORIGINAL EM: https://www.smartmt.com.br/cobranca-retroativa-de-icms-em-mato-grosso-entenda-a-linha-do-tempo-dos-eventos-e-seus-impactos