Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3 de julho, a portaria 845/2025, com a minuta de Portaria Normativa com as diretrizes do processo para pagamento dos valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica relativos à parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados. Os documentos estão disponíveis no site do MME e as contribuições serão aceitas pelo prazo de 45 dias.
Na minuta apresentada pelo MME, os valores homologados serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. A remuneração será de acordo com o histórico da Taxa Regulatória de Remuneração do Capital definida pela Aneel para o segmento de geração de energia. A validade vai desde a data-base do relatório de avaliação dos ativos até o mês anterior ao mês de início de pagamento.
Na hipótese de término da concessão ou da designação em decorrência de nova licitação da usina antes do pagamento integral dos valores homologados, o valor residual será indenizado pelo novo concessionário.
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental