Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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INEL aciona TCU contra renovação da concessão de distribuidoras inadimplentes

Em: 15/08/2025 às 09:17h por Canal Solar

Instituto aponta que decisão de permitir prorrogação das concessões sem a quitação de dívidas fere princípios legais

O INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) protocolou, nesta quinta-feira (14), no TCU (Tribunal de Contas da União) uma representação solicitando a suspensão da renovação de concessões de distribuidoras de energia elétrica que acumulam multas e penalidades administrativas não quitadas, totalizando aproximadamente R$ 944 milhões.

A maior parte dessas penalidades decorre de má qualidade no serviço prestado, falhas recorrentes no atendimento à população e descumprimento de metas contratuais. 

Segundo o documento, a decisão do MME (Ministério de Minas e Energia) de permitir a prorrogação das concessões por mais 30 anos sem a quitação prévia dessas dívidas fere princípios legais, compromete a moralidade administrativa e contraria o Decreto Federal nº 12.068/2024, que condiciona a renovação à comprovação de “serviço adequado” e à gestão econômico-financeira sustentável das concessionárias.

Entre as empresas com pendências, destaca-se a Enel São Paulo, responsável por mais de R$ 500 milhões do total. Segundo o presidente do INEL, Heber Galarce, conceder novos contratos a empresas inadimplentes representa risco ao equilíbrio econômico-financeiro do setor elétrico, potencial lesão ao patrimônio público e afronta à modicidade tarifária.

“Estamos falando de empresas que não cumprem suas obrigações contratuais, prejudicam o consumidor e ainda querem mais 30 anos de concessão sem pagar o que devem. Essa prática é inaceitável e lesa o patrimônio público. Nosso objetivo com essa ação no TCU é garantir que a lei seja cumprida, que haja respeito ao cidadão e que o setor elétrico seja gerido com responsabilidade”, afirma.

O pedido ao TCU inclui:

  • Suspensão imediata das renovações já realizadas com distribuidoras inadimplentes;
  • Revisão de atos administrativos que tenham autorizado renovações nessas condições;
  • Interrupção de novos processos de prorrogação até que haja quitação integral dos débitos;