Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel aprova extensão das outorgas do leilão do GSF

Em: 17/09/2025 às 09:23h por Canal Energia

O processo será enviado pela Aneel para avaliação do Tribunal de Contas da União para análise dos termos, prazos adicionais vão de 3 a 7 anos de extensão

A diretoria da Aneel aprovou a extensão das outorgas das usinas vencedoras do leilão do GSF (fator que mede o risco hidrológico). Os autos do processo serão enviados para avaliação do Tribunal de Contas da União.


Os empreendimentos terão prazos adicionais de exploração entre três e sete anos, segundo cálculo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A homologação do valores foi proposta pelo diretor Fernando Mosta, relator do processo.


O relator votou pela aprovação dos prazos de outorga com proposto pela área técnica da Aneel. Sugeriu, além disso, a remessa dos autos ao TCU para avaliação e adoção de eventuais medidas que a corte julgar conveniente. A sugestão do TCU foi rejeitada pelo diretor Gentil Nogueira Júnior, que foi voto vencido em relação a esse item.


Nogueira Junior discordou do encaminhamento ao TCU, afirmando que não caber à Aneel fazer o controle de legalidade dos atos do ministério e dos demais órgãos do setor. ” No caso especifico do ministério, essa atribuição cabe à Consultoria Jurídica do MME,” ponderou.


Leilão


O certame realizado em 1º de agosto, na plataforma eletrônica da CCEE, teve oito vencedores. Na ocasião, foram negociados débitos em aberto no mercado de curto prazo de geradores que questionavam judicialmente o pagamento do custo do risco hidrológico. Em troca ao compradores dessas dívidas teriam direito ao deslocamento do término das outorgas por até sete anos.


No voto, Mosna reforçou seu posicionamento de que haveria uma “potencial ilegalidade” da Portaria Normativa 112, que estabeleceu o valor da taxa de desconto (wacc) de 10, 94%. A norma do Ministério de Minas e Energia desconsiderou o comando da MP 1300, que determinou o uso de parâmetros estabelecidos pela Aneel.


Esses parâmetros foram aplicados nas repactuações do risco hidrológico realizadas pela agência reguladora para contratos dos ambientes regulado (2015) e livre (2020), que adotou como referencia o wacc de 9,63% para ambos os processos.


O diretor argumentou que os prazos de extensão de outorga aprovados com base nos critérios do MME são maiores que o valor que teria sido apurado considerando os parâmetros definidos pela Aneel. Destacou o exemplo da hidrelétrica Capivara, que teria direito a 678 dias adicionais, nos termos da MP 1300. Pela portaria, o prazo ficou em 1.460 dias, com 115% de aumento. No caso da UHE Coaracy Nunes, o prazo passou de 827,40 (MP) para 2.555 dias, com aumento de 209%.


Mecanismo concorrencial


Durante o debate, Gentil Nogueira sustentou que o mecanismo era um processo para fomentar a concorrência. Ao contrário das repactuações anteriores do risco hidrológico, que foram processos por adesão, considerando o valor de face da decisão judicial.


O mecanismo competitivo atual condicionava o resultado a um beneficio para o consumidor, que foi de R$ 540 milhões. “Optou-se na MP por transformar esse beneficio em dinheiro, aqui jogando tudo para a CDE (Conta de Desenvolvimento Enegético)”, disse o novo diretor.


Ele também argumentou que um cálculo preliminar feito pela CCEE resultou em uma taxa média de retorno ( wacc) do certame inferior ao percentual de 9,63% aplicado pela Aneel nas repactuações de 2015 e 2020. ” Nesse contexto, seria redundante que a agência encaminhe o processo ao TCU. De fato, essa atualização [do valor definido pelo MME] vai ao encontro das práticas dos setores de infraestrutura, que preveem atualização das taxas de desconto.”


Extensões da Resolução 1.035


A agência também homologou a extensão das outorgas de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia, em atendimento à Resolução Normativa 1.035. O artigo 3º da norma prevê a compensação às usinas do MRE afetadas por restrições na geração da UHE Belo Monte. Essas restrições foram decorrentes do atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da energia da usina.