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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Câmara aprova MP1300 com tarifa social e sem modalidades tarifárias

Em: 18/09/2025 às 10:07h por Canal Energia

Texto mais enxuto seguiu para votação no Senado poucas horas antes do término da validade da medida provisória e após muita discussão

A Câmara dos Deputados aprovou no fim da tarde desta quarta-feira, 17 de setembro, uma versão ainda mais enxuta do projeto de lei de conversão da MP 1300. O texto mantém a tarifa social e a repactuação do UBP. Retira, porém, do texto o artigo que autoriza a criação de novas modalidades tarifárias e o que trata do leilão do GSF (risco hidrológico).


A proposta aprovada na forma de emenda aglutinativa seguiu para votação no plenário do Senado horas antes do término da validade da MP. Requerimentos da oposição que pediam a retirada de pauta e o adiamento da votação foram rejeitados pelo plenário. Dois destaques que alteravam o artigo sobre o UBP, retirando a exclusividade do uso de recursos da repactuação em 2025 e 2026, exclusivamente, para consumidores das áreas da Sudam (Norte) e da Sudene (Nordeste) também foram rejeitados.


Veja os pontos que ficaram:


– Gratuidade da Tarifa Social de Energia Elétrica para o consumo até 80kWh/mês de consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Para a parcela do consumo superior a 80 kWh/mês não serão aplicados descontos.


– Isenção para famílias inscritas no CadÚnico do pagamento das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético. A medida será aplicada a partir de janeiro de 2026 ao consumo mensal até 120 kWh de famílias com renda mensal per capita superior entre meio e um salário mínimo.


– Descontos especiais para consumidores rurais, inclusive cooperativas de eletrificação, na atividade de irrigação e aquicultura. Esses descontos serão concedidos em período diário de oito horas e trinta minutos de duração, em escala de horário estabelecida com a distribuidora, observadas as diretrizes do Poder Concedente.


– Rateio dos custos da energia de Angra 1 e 2 entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, à exceção dos residenciais de baixa renda. A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2026.


– Repactuação das parcelas vincendas de Uso do Bem Público – UBP, com a antecipação do pagamento por geradores hidrelétricos. Serão elegíveis à repactuação usinas licitadas pelo critério de máximo pagamento pelo UBP, com a redução percentual do saldo de UBP . Os recursos arrecadados para a CDE serão utilizados na redução das tarifas dos consumidores do ambiente regulado das regiões abrangidas pela Sudam (Norte) e Sudene (Nordeste), conforme diretrizes da ANEEL.