Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou as diretrizes oficiais para empreendedores que desejam instalar sistemas de armazenamento de energia elétrica (SAE) em centrais geradoras já autorizadas.
Para obter a autorização, os interessados devem apresentar um conjunto específico de documentos à Aneel. O arranjo deve incluir a delimitação da área do sistema de armazenamento e da rede de interesse restrito, seguindo modelo disponível no site da agência.
O estudo constitui peça central do processo, devendo conter estimativa de injeção anual de energia, perfil operacional previsto. Além disso, eficiência global do sistema, potência de descarga, capacidade de armazenamento e descrição detalhada da tecnologia adotada.
Os empreendedores devem apresentar licença ambiental compatível com as características do projeto, além dos contratos de uso dos sistemas de transmissão (CUST) e distribuição (CUSD), quando aplicável, acompanhados dos respectivos pareceres de acesso.
Também são obrigatórios o sumário executivo para emissão de outorga e a declaração de atendimento aos requisitos regulamentares.
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