Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel define regras para sistemas de armazenamento em usinas

Em: 14/10/2025 às 14:00h por Canal Energia

Interessados devem apresentar um conjunto específico de documentos à Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou as diretrizes oficiais para empreendedores que desejam instalar sistemas de armazenamento de energia elétrica (SAE) em centrais geradoras já autorizadas.


Para obter a autorização, os interessados devem apresentar um conjunto específico de documentos à Aneel. O arranjo deve incluir a delimitação da área do sistema de armazenamento e da rede de interesse restrito, seguindo modelo disponível no site da agência.


O estudo constitui peça central do processo, devendo conter estimativa de injeção anual de energia, perfil operacional previsto. Além disso, eficiência global do sistema, potência de descarga, capacidade de armazenamento e descrição detalhada da tecnologia adotada.


Contratos e Licenças

Os empreendedores devem apresentar licença ambiental compatível com as características do projeto, além dos contratos de uso dos sistemas de transmissão (CUST) e distribuição (CUSD), quando aplicável, acompanhados dos respectivos pareceres de acesso.


Também são obrigatórios o sumário executivo para emissão de outorga e a declaração de atendimento aos requisitos regulamentares.