Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir consulta pública para discutir a alteração do prazo de padronização do número de unidades consumidoras do mercado regulado. A proposta é prorrogar em seis meses a data limite estabelecida na Resolução 1.095, passando de 31 de dezembro de 2025 para 30 de junho de 2026.
A norma estabelece que as distribuidoras têm até o fim desse ano para se adequarem à padronização nacional prevista na Resolução Normativa nº 1.000, de 2021. O objetivo da medida é facilitar o gerenciamento por entidades com diversas unidades consumidoras, como prefeituras e grandes empresas. O número padronizado também simplifica a troca de informações entre consumidores e distribuidoras.
No entanto, a Aneel reconhece que uma série de demandas têm sobrecarregado as concessionárias de distribuição. Entre elas, está a adaptação dos sistemas das empresas à nova política de descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica. A ampliação da política pública prevista na Medida Provisória 1.300 passou a valer no segundo semestre de 2025, antes mesmo da conversão da MP na Lei 15.235.
Além disso, novas adequações serão exigidas com a aprovação do projeto da MP 1.304, que trata da reforma do setor elétrico. Entre as mudanças promovidas pela medida está abertura de mercado para a baixa tensão a partir de 2028. O processo vem acompanhado de uma série de alterações no modelo setorial que terão impacto sobre a atividade de distribuição.
A proposta da Aneel ficará aberta a contribuições de 12 a 26 de novembro de 2025. As manifestações devem ser enviadas para o e-mail: cp034_2025@aneel.gov.br.
Em agosto desse ano, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia solicitou à Aneel a prorrogação do prazo até dezembro de 2026. A entidade argumentou que a necessidade de atendimento de outros comandos legais, regulatórios e tributários tem demandado um esforço adicional das distribuidoras. Essas obrigações acabam concorrendo com a necessidade de cumprimento da norma da agência.
Entre esses processos citados pela estão:
– Portaria 6.545/2025, do Ministério da Gestão, que estabelece o compartilhamento e a atualização dos dados de endereço residencial dos cidadãos cadastrados em sua base de dados.
– O Projeto Radar, da Aneel, que requer das distribuidoras a apresentação de dados de interrupção.
– Projeto do estado de São Paulo que demandou adequações em sistemas de faturamento, atendimento e tributário.
– A Reforma Tributária, que estabelece a discriminação de tributos na fatura de energia.
– O CNPJ alfanumérico, com data limite até julho de 2026, definida pela Receita Federal.
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