Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel abre CP sobre regras aplicáveis a garantias em contratos regulados

Em: 24/11/2025 às 13:36h por Canal Energia

Mudanças nas Regras e Procedimentos de Comercialização serão aplicadas de forma provisória aos contratos dos leilões de energia existente de 2025

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para discutir alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização. As mudanças são necessárias para atender a exigência de aporte de garantias financeiras por agentes vendedores com contratos celebrados a partir dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2025.


Os procedimentos operacionais em discussão serão aplicados de forma provisória aos contratos dos certames realizados na última sexta-feira, 14 de novembro. Pelas regras da contratação, os vendedores são obrigados a aportar o equivalente a três meses de receita de venda do CCEAR. A garantia não pode ser utilizada pelo vendedor para qualquer outro compromisso vinculado ao contrato.


A aplicação foi antecipada porque as novas versões das Regras e Procedimentos de Comercialização devem ter validade a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa é a data de início do suprimento dos contratos firmados no A-1 da semana passada. Para os outros dois leilões, os contratos terão início de entrega em 2027(A-2) e 2028 (A-3).


As mudanças propostas pela Câmara de Comercialização de Energia nas Regras de Comercialização serão feitas no Módulo 5 (Contratos) e no 17 (Receita de Venda de CCEAR). Na parte de procedimentos, será alterado o Submódulo 3.2, que trata dos contratos.


As regras também foram modificadas para refletir a alteração pela Aneel no vencimento do faturamento mensal pelo vendedor. A data passou do dia 20 do mês seguinte ao mês do suprimento (parcela P1) e para o dia 10 do segundo mês após o de suprimento (parcela P3). A intenção da agência é evitar que o comprador (distribuidora) pague a fatura da energia comercializada antes de saber se o contrato será, de fato, registrado e liquidado.


A documentação com a proposta ficará aberta a contribuições de 19 de novembro a 18 de dezembro desse ano. As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail cp038_2025@aneel.gov.br.