Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A MP 1304 foi convertida na Lei 15.269 na edição desta terça-feira, 25 de novembro do Diário Oficial da União. O texto é assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, já que Lula estava em viagem à África. A nova lei representa uma parte da esperada reforma do setor elétrico. O novo conjunto de regras trouxe medidas que foram apresentadas e discutidas a partir de maio deste ano com a MP 1300. Ao total foram 22 vetos ao texto aprovado no Congresso Nacional em apenas uma tarde, no dia 30 de outubro, data limite para a decisão.
No seu escopo, a lei “Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias”.
Nada menos que 21 leis são alteradas. As mudanças alcançam desde a Lei 8.429 de 1992, passa pela 9.074/1995, pela 10.848/2004 até chegar à 15.235, promulgada no mês passado. O governo apresentou 16 argumentos que justificam os 22 pontos rejeitados. O restante foi aprovado e convertido em lei.
Entre os vetos o governo federal decidiu retirar a medida aglutinativa que o deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) apresentou. No texto incluído pelo parlamentar estava previsto o ressarcimento integral do curtailment. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o impacto dessa medida traria um sobrecusto aos consumidores da ordem de R$ 6 bilhões. A declaração foi dada em entrevista na noite da última segunda-feira, 24, ao programa Roda Viva, na TV Cultura de São Paulo.
No veto publicado, a explicação para a decisão aponta que “o dispositivo contraria o interesse público ao abranger, para efeito de ressarcimento de corte de geração, todos os eventos de origem externa, independentemente da causa, o que ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos. Adicionalmente, ao impor ressarcimentos retroativos a todos os eventos que deram causa aos cortes de geração, a medida elevaria, de forma significativa, as tarifas, afetando a modicidade tarifária. Ademais, o dispositivo estimularia a sobreoferta de energia, agravando o problema em tela, tanto pela ampliação dos cortes de energia como por seus consequentes ressarcimentos, gerando novas rodadas de impacto tarifário.”
Entretanto, Silveira disse na entrevista que o governo vai procurar uma solução consensual sobre o problema do curtailment. Segundo ele, essa medida deverá ser tratada junto ao BNDES. O ministro concordou que este é um problema importante, afinal os investidores fizeram os aportes nos ativos com base em contratos de financiamento. Porém, ele não deu mais detalhes sobre o que deverá ser feito para mitigar os efeitos dos cortes ocasionados pela ausência de carga no SIN. Com o veto, o governo autoriza apenas o ressarcimento do que é energético, ou seja, causado por ausência de infraestrutura de transmissão.
O governo vetou o artigo que tratava de restrição da autoprodução por equiparação para projetos novos. Se mantida, a medida poderia gerar ineficiência no sistema elétrico nacional, impedindo o uso de capacidade já instalada, com preços mais baixos, para viabilizar projetos intensivos no consumo de energia.
Além disso, em relação ao acesso à rede o governo vetou a parte que atribui à Aneel a definição de leilões para acesso à rede de transmissão e distribuição. Essa medida seria feita sem a participação do governo. E destaca que essa atribuição é do Poder Concedente.
A lei confirma o não desconto-fio para consumidores de baixa tensão, conforma foi aprovado no Congresso.
O texto confirmou a abertura do mercado livre de energia em até 24 meses para os consumidores comerciais e industriais. E após mais 12 meses para todos os consumidores de baixa tensão.
Já em relação à destinação recursos de P&D às comercializadoras, o governo rejeitou a proposta do congresso por não considerar o modelo de negócio dessas empresas. A ideia era obrigar a aplicar anualmente o mínimo, 0,5% da receita operacional líquida relativa à comercialização de energia com consumidor final em P&D. Em outra frente, seria outro percentual de mesma ordem de grandeza em programas de eficiência energética no uso final.
Outro veto está relacionado à CDE. O governo rejeitou a inclusão do trecho que destina recursos do encargo para compensar os benefícios tarifários associados ao sistema de compensação de energia da microgeração e minigeração distribuída. Na justificativa para o veto esse item aumentaria o risco de ampliação dos encargos setoriais e, portanto, de impacto tarifário.
O veto sobre a lei 14.300 refere-se à possibilidade de conversão de usinas já existentes como microgeração ou minigeração distribuída. Segundo o argumento apresentado, a medida “altera o modelo regulatório e cria tratamento diferenciado a agentes que não foram “concebidos para operar nesse regime, o que compromete a coerência normativa majorando o preço da energia.”
O texto ainda tratou de rejeitar a sinalização de licitação de linha de transmissão especifica que traria impactos sem analisar o planejamento setorial. Com a mesma argumentação sobre a necessidade do sistema ser avaliada pelo planejador, rejeitou contratar potência com localização pré estabelecida. Mas ao mesmo tempo passou a obrigatoriedade de contratação de usinas colocadas na lei 14.182 que estabeleceu a privatização da Eletrobras.
Ademais, o governo negou o projeto que altera a apuração do montante dos royalties do petróleo. Esse item também foi citado por Silveira. Segundo o ministro, dessa forma, o governo quer manter a capacidade de investimentos da Petrobras.
Entraram ainda nos vetos questões relacionadas ao Reidi, ao Licenciamento Ambiental, entre outros pontos. Agora o Congresso Nacional deverá analisar os vetos presidenciais e em data futura levar ao Plenário os itens para avaliar se são mantidos ou derrubados.
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental