Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Lei 15.269: veto ao curtailment poderá elevar judicialização do setor

Em: 26/11/2025 às 13:52h por Canal Energia

Previsão é de baixa adesão à proposta de ressarcimento da forma que foi aprovada, veto ao curtailment deve gerar corrida ao judiciário

 

A lei 15.269, publicada da MPV 1304, poderá levar a um aumento da judicialização do setor. Desta vez, por conta do veto ao ressarcimento do curtailment a geradores renováveis que estão sendo impactados. A legislação publicada nesta terça-feira, 25 de novembro, considerou a proposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre o tema e não a medida aglutinativa apresentada pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE). Este foi o ponto que mais chamou a atenção em uma análise jurídica preliminar da lei, que tem seus pontos positivos.


Dessa forma, a avaliação é de que dificilmente os geradores renováveis optem por aderir à desistência de ações ajuizadas contra os cortes. A avaliação é de que o caminho seja o oposto, uma vez que sem a perspectiva de recebimento dos valores, essas empresas recorram cada vez mais ao judiciário.


A impressão é de que o prazo para a tomada dessa decisão seja a avaliação dos vetos pelo Congresso Nacional, que aprovou o texto com a medida apresentada pelo deputado sobre o ressarcimento.


Aviso prévio

Urias Martiniano Neto, sócio do UMN Advogados, destacou que os vetos à lei eram esperados em sua maioria. Ele lembra que o governo havia sinalizado previamente que a proposta aprovada em relação ao curtailment seria retirada.


Em sua avaliação mesmo que o Congresso Nacional tente derrubar essa decisão do governo, surgirá um conflito de interpretação entre os parágrafos 10 e 11. Além disso, os dispositivos não podem conviver de forma harmônica, gerando interpretações ambíguas e complexas, especialmente no que se refere às restrições de confiabilidade e aos requisitos mínimos estabelecidos.


“Embora a medida tenha como objetivo proteger o consumidor, ele falha em garantir segurança jurídica para os empreendimentos de geração”, pontua. “A experiência internacional reconhece que causas alheias à atuação dos agentes, particularmente questões de confiabilidade em instalações externas, por isso, devem ser consideradas para fins de ressarcimento, afinal, estão fora do controle ordinário dos operadores”, acrescenta.


Contagem regressiva

Raphael Gomes, sócio do escritório Lefosse Advogados, reverberou essa avaliação. Ele expressou preocupação com o veto do artigo 1A combinado com a manutenção do parágrafo 11. Essa configuração, segundo Gomes, pode gerar uma nova onda de judicialização no setor.


Inclusive, diz que há clientes aguardando o texto final da lei antes de ingressar com as ações. Ele relata que esse caminho pode ser a alternativa encontrada porque, em suas palavras, “muitas empresas do setor já ultrapassaram seus limites financeiros e estavam aguardando a aprovação da lei como um voto de confiança no sistema”.


Ademais, avalia que o prazo para tomarem a decisão de recorrem à Justiça ou não é a análise dos vetos. Afinal, considerar as promessas que o governo vem afirmando que tomará para resolver a situação não parecem mais surtir efeito. “Há mais de um ano se fala em acordos que nunca saíram do papel. Com o próprio governo vetando dispositivos que resolveriam grande parte dos problemas”, aponta.


Impacto no custo de capital

Na avaliação de Paulo Machado, sócio da área de Infraestrutura e Energia do Machado Meyer, os vetos vieram no sentido de parar custos adicionais ou barrar dispositivo que trouxessem insegurança jurídica. Ele é mais um que destaca a questão do curtailment como uma das mais expressivas na lei. Em sua avaliação, a adesão de geradores às premissas de retirar as ações para ter o direito de receber o ressarcimento segundo as regras do parágrafo 1B deverá ser baixa.


“Como a lei trouxe o mecanismo de ressarcimento mais restritivo pode ter uma adesão baixa porque o gerador fará a conta se será oportuno abrir mão da disputa judicial para receber a indenização aprovada na lei”, pontua o advogado. Ele lembra que muitos dos cortes estão na questão da sobreoferta de energia e não na restrição de transmissão. Em sua avaliação o tema deverá variar de caso a caso.


Ele explica que já há pressão dos bancos sobre a questão dos contratos de financiamento. Assim, o setor poderá ver o aumento do custo do capital para investimentos em novos projetos.


Gomes reforçou que a má alocação de riscos sempre resulta em custos maiores para o consumidor final. Seja através de processos judiciais ou pela situação financeira precária de geradores que enfrentam cortes de 50% a 70% em sua produção.


Bom senso em autoprodução

Todavia, Gomes, do Lefosse, mostrou aprovação quanto ao avanço pelo veto quanto à possibilidade de projetos existentes serem elegíveis à autoprodução. Ele argumenta que é uma medida importante para, por exemplo, estimular a indústria do hidrogênio verde.


"Como é que a indústria do hidrogênio verde pode crescer no Brasil? Por meio de projetos que envolvam, obviamente, a maior parte deles, hidrelétricas. Aí vem esse parágrafo aqui e acabava com a possibilidade da hidrelétrica fazer a autoprodução”, questiona ele.


Ele cita ainda outros eletrointensivos que o país quer atrair para estimular a demanda. Inclusive, até por meio de medida provisória, o Redata. “A gente quer trazer aqui a indústria de data center, cria o Redata que fala que só pode entrar se tiver energia renovável nova e autoprodução”, afirma. “Se, por acaso, esse parágrafo não fosse vetado, eles iriam para os caminhos mais óbvios, que seriam México, Colômbia, ou Malásia”, apontou.


Aneel

Sobre os desafios regulatórios, Gomes acredita que há pelo menos 20 aspectos da nova lei que exigirão atuação da Aneel. Além disso, serão necessárias portarias ministeriais e decretos. O advogado destacou a urgência particular da regulamentação sobre curtailment.


“A velocidade da regulamentação tornou-se crítica porque alguns mecanismos da lei têm prazos específicos para adesão, exigindo definições rápidas”, alertou. Gomes expressou preocupação de que 2026, sendo ano eleitoral, não seja o momento ideal para essas discussões técnicas complexas, podendo sobrecarregar a agenda regulatória da Aneel, que possivelmente poderá ser revisada para considerar os pontos colocados na lei.