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Congresso derruba 52 vetos na Lei Geral do Licenciamento

Em: 28/11/2025 às 13:30h por Canal Energia

Davi Alcolumbre, presidente do Senado, informou que houve acordo entre governo e oposição para o sobrestamento dos itens 32 a 38 que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE).

 

O Congresso Nacional derrubou veto do Poder Executivo a 52 pontos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). A decisão ocorreu por maioria de votos em ambas as Casas. Agora, retornam ao texto trechos como os que tratam da dispensa e simplificação do licenciamento ambiental e de suas exigências e responsabilidades e função dos órgãos federais, estados e municípios nesses processos. Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento vão à promulgação.


Inicialmente, os parlamentares rejeitaram 24 itens. Outros 28 itens foram destacados (para voto em separado) pelo PT na Câmara dos Deputados e, assim como os demais, foram derrubados pelos deputados e senadores.


Diálogo e consenso


Davi Alcolumbre, presidente do Senado, informou que houve acordo entre governo e oposição para o sobrestamento dos itens 32 a 38 que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE).


Isso porque o tema está sendo tratado em medida provisória (MP 1.308/2025), editada pela Presidência da República, e em análise em comissão especial. A MP 1.308 derruba a fase monofásica — que previa análise em fase única, diferentemente do trifásico tradicional (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) — e garante estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e relatório de Impacto Ambiental (Rima).


Vetos


A lei do licenciamento ambiental é oriunda do PL 2.159/2021, que atualizou procedimentos para emissão de licença ambiental em todo. Além disso, simplificou licenças para os empreendimentos de menor impacto.


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou 63 dos 400 dispositivos do projeto aprovado no Parlamento.


Dispensa e simplificação do licenciamento


Serão liberadas da necessidade de licenciamento ambiental as atividades fora de lista que seria feita pelos entes federativos. Adicionalmente, a manutenção e melhorias de infraestrutura já existentes, em rodovias ou instalações de energia elétrica, gasodutos e similares.


Bem como, as atividades rurais que ocorram em imóveis com o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR, registro público de imóveis rurais) pendente de homologação. E também as obras de saneamento básico até o atingimento das metas de universalização, previstas na Lei 14.026, de 2020.


Por outro lado, terão o processo de licenciamento simplificado os casos de segurança energética estratégica para o país, de abastecimento de água e esgotamento sanitário, entre outros itens relacionados a infraestrutura.


Apesar de estar nessa classificação as atividades que hoje estão irregulares poderão passar pela aplicação de uma Licença de Operação Corretiva (LOC). A LOC regulariza atividade que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de restrições ambientais e outras regras (chamadas condicionantes).


Entes federativos


Ademais, os trechos originalmente aprovados no Congresso Nacional dão certa autonomia aos entes federativos com relação às diretrizes ambientais da União. Estes podem definir, por exemplo conceito de porte da atividade ou do empreendimento, conceito de potencial poluidor.


E ainda, tipologias de atividades sujeitas a licenciamento. A tipologia é produto da relação entre a natureza da atividade com o seu porte e potencial poluidor e quais atividades poderiam ter licenciamento simplificado por meio da LAC.


Ademais, a lei retira a anuência prévia obrigatória que órgãos ambientais federais e municipais dão atualmente para permitir supressão da vegetação primária e secundária na Mata Atlântica autorizada pelos estados. *Com informações da Agência Senado