Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A diretoria da Aneel regulamentou as novas regras para a aplicação da tarifa social de energia elétrica, que prevê a gratuidade na conta de luz de beneficiários com consumo mensal até 80 kWh. A resolução aprovada nesta terça-feira, 9 de dezembro, também trata dos procedimentos para a isenção do pagamento da cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético para famílias de baixa renda e do desconto tarifário para atividades de irrigação e aquicultura.
As medidas estão previstas na Lei nº 15.235/2025, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.300. A gratuidade da tarifa social está sendo aplicada desde julho desse ano. Já a isenção da CDE vale a partir de janeiro do ano que vem.
A lei criou o programa governamental “Luz do Povo” , que atualizou os critérios para acesso à TSEE e instituiu o “Desconto Social” para famílias de menor renda não contemplados por essa tarifa. Também ajustou o horário de redução tarifária para irrigação e aquicultura.
A estimativa da agência é de que 4,1 milhões de famílias sejam beneficiadas. O beneficio vai reduzir em cerca de 2,16% o mercado pagante de baixa tensão. O impacto calculado é de R$ 620 milhões na arrecadação anual.
A norma da Aneel determina convocação dos beneficiários da política social para a regularização dos cadastros. As distribuidoras terão que apresentar relatórios trimestrais à Aneel sobre o andamento do processo, que deverá ser concluído até dezembro de 2026.
Levantamento preliminar das áreas técnicas da Aneel mostra que das mais de 17 milhões de famílias beneficiárias da tarifa social em torno de 2,8 milhões (16% do total) precisariam ser convocadas para atualizar as informações sobre titularidade. Cerca de 1 milhão, ou 7% do total, precisariam regularizar a informação de endereço.
A agência vai publicar as tarifas aplicáveis aos beneficiários do desconto social (isenção da CDE), para permitir o faturamento pelas distribuidoras a partir de 1º de janeiro de 2026.
A lei prevê que a escala de horário para descontos na irrigação e aquicultura será estabelecida com a distribuidora, observando as diretrizes do Poder Concedente. Como essas diretrizes ainda não foram definidas pelo Ministério de Minas e Energia, a Aneel manteve de forma provisória o horário anterior de 21h30 às 6h para a aplicação do desconto tarifário, até que a regra do MME seja publicada.
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