Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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ONS estabelece prazo para pedidos de acesso à rede

Em: 07/01/2026 às 08:49h por Canal Energia

Solicitações permanentes segundo as regras do decreto 12.772 serão aceitas até 29 de maio de 2026

 

O Operador Nacional do Sistema Elétrico estabeleceu 29 de maio de 2026 como prazo final para o recebimento de solicitações de acesso permanente de agentes geradores e consumidores à Rede Básica. A partir dessa data, novos pedidos de acesso ou de ampliação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) deverão ser feitos exclusivamente por meio das chamadas Temporadas de Acesso. esse mecanismo criado no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST).


O novo modelo decorre do Decreto nº 12.772, publicado em 5 de dezembro de 2025. A política tem como meta aumentar a eficiência, a transparência e a racionalidade no uso da infraestrutura de transmissão. E é voltada a usuários que desejam acessar o sistema de forma permanente ou ampliar contratos existentes. Porém, exclui concessionárias e permissionárias de distribuição.


Período de cadastramento

O período de cadastramento para participação na 1ª Temporada de Acesso ocorrerá entre 1º e 15 de junho de 2026. As inscrições serão feitas por meio de plataforma eletrônica específica. Os procedimentos e orientações ainda serão divulgados.


Agora as Temporadas de Acesso passam a concentrar a análise das demandas. Assim, essa análise será realizada de forma conjunta e coordenada pelo operador.


Processo competitivo

O desenho prevê a adoção de processos competitivos nos casos em que a demanda superar a capacidade disponível nos pontos de conexão. Além disso, há a possibilidade de contratação de capacidade futura, ofertas voluntárias de descontratação e a reserva de margem para políticas públicas de desenvolvimento regional. Como consequência, as receitas associadas a esses mecanismos deverão ser revertidas para a modicidade tarifária.


Adicionalmente, os resultados das Temporadas poderão ser utilizados pelo Ministério de Minas e Energia como base para decidir sobre a expansão da rede básica. Todavia, a Empresa de Pesquisa Energética também terá acesso às informações dos usuários cadastrados. Essa medida será usada para realizar chamadas públicas anuais para apoiar o planejamento energético. Entretanto, os leilões de energia e potência também poderão incorporar as temporadas como etapa preliminar.


Apesar do prazo, o ONS lembra que as solicitações protocoladas antes da publicação do decreto não precisarão realizar novo aporte para fins de participação no cálculo da margem previsto na norma. Entretanto, a regra vale apenas para aqueles que já tenham aportado Garantia Financeira para Solicitação de Acesso (GPA), sem intenção de reduzir o MUST. Ademais, o operador informou ainda que segue elaborando diretrizes operacionais da PNAST. E que divulgará novos comunicados ao mercado conforme o avanço da implementação.