Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Agência Nacional de Energia Elétrica discutirá duas alternativas para regulamentar, a partir de 2029, a compensação da micro e minigeração distribuída (MMGD). A primeira opção visa a criação de tarifas diferenciadas para consumidores com geração própria. Já a segunda opção é a valoração explícita dos benefícios da geração distribuída, com abatimento direto nas faturas. A escolha entre os modelos definirá como os custos da rede serão repartidos entre consumidores e terá impacto direto sobre o futuro do mercado de geração distribuída no país.
As propostas fazem parte da Tomada de Subsídios 23/2025 que embasa a regulamentação do artigo 17 da Lei nº 14.300, que encerra gradualmente o atual sistema de compensação integral e estabelece novas regras tarifárias para os consumidores com MMGD.
Na chamada Opção A, a Aneel propõe reconhecer os custos e benefícios da geração distribuída por meio da diferenciação tarifária. Na prática, seriam criadas tarifas específicas para consumidores com MMGD, distintas daquelas aplicadas a quem não gera energia.
O ponto central dessa abordagem, explica a Aneel em Nota Técnica, é o entendimento de que os efeitos da GD já estão incorporados nas tarifas atuais. Isso porque o modelo tarifário considera investimentos realizados e evitados, perdas técnicas, custos operacionais e encargos setoriais ao longo do tempo.
Assim, o cumprimento da lei ocorreria por meio da própria estrutura tarifária. Se a GD reduzir custos para o sistema, as tarifas aplicadas a esses consumidores seriam menores. Todavia, se gerar custos adicionais, seriam maiores.
Para a autarquia, a principal vantagem do modelo é a simplicidade regulatória. Dessa forma, a opção evitaria a criação de novos subsídios explícitos. E ainda, reduz o risco de dupla contagem de benefícios e mantém coerência com o processo tarifário já consolidado no país.
De acordo com a TS, o principal ponto de atenção está na percepção do consumidor. Como o benefício não aparece de forma destacada na fatura, o modelo exige maior esforço de comunicação para demonstrar que a lei está sendo cumprida.
A Opção B segue um caminho mais direto e mais complexo. Nesse modelo, a Aneel faria uma valoração específica dos benefícios da MMGD. Entre eles estão a redução de perdas, postergação de investimentos em rede e impactos operacionais para depois abatê-los das tarifas cobradas dos consumidores com geração própria.
De acordo com o documento, a proposta se aproxima de experiências internacionais mais sofisticadas. Estas, buscam alinhar a remuneração da geração distribuída ao valor real que ela entrega ao sistema elétrico. Assim, com sinais econômicos mais granulares.
O principal atrativo da opção é a transparência. Nessa modalidade o consumidor veria claramente, na fatura, o valor do benefício reconhecido. Além disso, o modelo tende a facilitar a leitura política e jurídica do cumprimento literal do artigo 17 da Lei 14.300.
Em contrapartida, a Aneel aponta riscos relevantes. O modelo exige grande volume de dados, projeções e premissas futuras, aumentando a complexidade regulatória e a incerteza sobre resultados. Há também o risco de dupla contagem, caso benefícios já embutidos nas tarifas sejam novamente reconhecidos por meio de créditos explícitos.
A agência destaca que as duas opções são, em princípio, excludentes. A escolha de um dos caminhos condiciona todas as etapas seguintes da regulação, incluindo a Análise de Impacto Regulatório e o desenho final das tarifas a partir de 2029.
Enquanto a Opção A privilegia previsibilidade, simplicidade e aderência institucional, a Opção B aposta em sofisticação econômica e transparência explícita, com maior custo regulatório.
A Tomada de Subsídios aberta pela Aneel termina em março e busca justamente medir o apetite do setor elétrico por cada um desses modelos. O resultado do debate deve indicar se o Brasil seguirá um caminho de ajustes graduais no modelo tarifário ou se avançará para uma reformulação mais profunda da forma como a geração distribuída é precificada no sistema elétrico.
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