Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Em menos de dois dias seguidos, tivemos a publicação de duas leis que devem movimentar o tabuleiro para os próximos anos.
A lei federal nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, que tem como propósito modernizar o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelecer as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prever medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, criar incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, entre outras providências.
E a lei federal nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que trouxe a isenção do imposto de renda para as pessoas físicas que recebem até R$ 5.000,00 por mês e introduziu a tributação de dividendos para a alta renda, além dos lucros e dividendos pagos ao exterior.
Como se não bastasse, ainda pende a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, introduzida com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Desabafo à parte, até os tributaristas estão cansados e desanimados com tantas mudanças.
O que dirá as empresas, que nesse manicômio tributário não sabem nem por onde começar. Estão mais para goleiro em como atacar todos esses temas, cujo objetivo central do governo é arrecadar para suportar suas despesas que nunca diminuem.
O presente artigo não pretende analisar as mudanças introduzidas para o setor elétrico, que também são para lá de confusas e longe de modernizar o setor, mas tão somente às questões tributárias introduzidas por ambas as leis.
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental